Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCESSO Nº: 0809083-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a resposta à consulta do Serasajud, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de março de 2026. CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
2025
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809083-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 15 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito, observando as informações prestados pela Empresa Telefônica e juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
2024
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0809083-87.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Contratos Bancários] PROMOVENTE(S): Nome:
I. U. H. S. Endereço: Pça. Alfredo Egidio de Souza Aranha nº 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 PROMOVIDO(S): Nome: E. P. B. E. S. Endereço: R JOSÉ DE OLIVEIRA, 52, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-636 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: E. P. B. E. S. Endereço: R JOSÉ DE OLIVEIRA, 52, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-636 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
Com a entrega do bem e toda documentação a seguir: "....Conste expressamente no mandado que o(a) Requerido(a) entregue o bem e os documentos de porte obrigatório e de transferência por ocasião do cumprimento da liminar, conforme artigo 3º, parágrafo 14, do Decreto-Lei n° 911/69, alterado pela Lei n° 13.043/14, sob pena de imposição de multa diária ao(a) Requerido(a)..." Marca: RENAULT Modelo: DUSTER 16 D 4X2, Ano: 2012/2013, Placa: OLW1F79, CHASSI: 93YHSR6P5DJ408065, o referido bem encontra-se no endereço do promovido supra citado FIEL DEPOSITÁRIO: Dr.(a) Carla Cristina Lopes Scortecci, OAB/PB 24.688-A, que poderá ser contactado através dos fones (11) 33235100.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809083-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Para fins de cumprimento dos Ofícios requisitados. João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
JOÃO PESSOA-PB, 14 de março de 2024 . De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022310451957200000080926708 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO_BANCO ITAU Procuração 24022310452235300000080926711 CONTRATO_E.
P. B. E. S. Documento de Comprovação 24022310452421800000080926713 E. P. B. E. S._NOTIF Documento de Comprovação 24022310452600700000080926715 GRAVAME_E. P. B. E. S. Documento de Comprovação 24022310452791000000080926717 E. P. B. E. S._PLANILHA Documento de Comprovação 24022310452980800000080926720 ATA_ITAU UNIBANCO SA HOLDING_compressed Documento de Comprovação 24022310453152700000080926721 BANCO_ITAUCARD-ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 24022310453337600000080927675 Despacho Despacho 24022618534045000000080977136 Expediente Expediente 24022618534222800000081047425 Petição Petição 24030515252664300000081470071 E.
P. B. E. S. - 245010254010 - CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030515252781300000081470826 E. P. B. E. S. - 245010254010 - CUSTAS INICIAIS 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030515252851500000081470827 Decisão Decisão 24031122543587800000081542083 .