Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
Definitivo
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Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2022
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
2021
Documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809276-10.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ROSINEIDE PAZ em face de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA ROSINEIDE PAZ. João Pessoa, 4 de janeiro de 2023. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809276-10.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ROSINEIDE PAZ em face de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA ROSINEIDE PAZ. João Pessoa, 11 de dezembro de 2022. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Procedência
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809276-10.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ROSINEIDE PAZ em face de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA ROSINEIDE PAZ. João Pessoa, 30 de novembro de 2022. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809276-10.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ROSINEIDE PAZ em face de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CRISTOVAO SALES DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA ROSINEIDE PAZ. João Pessoa, 30 de novembro de 2022. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Documento
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Mero expediente
Distribuição