Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via DJEN) Nº DO PROCESSO: 0809343-33.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTORES: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809343-33.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTORES: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar acerca do ato ordinatório (Id.131063507).
Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 7 de janeiro de 2026 De ordem, Bel. MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O
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2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por sua advogada, via PJE) Nº DO PROCESSO: 0809343-33.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809343-33.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar o contrato de honorários, sob pena de arquivamento.
Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 12 de novembro de 2025 De ordem, Bel. MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR O
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via DJE) Nº DO PROCESSO: 0809343-33.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809343-33.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar acerca do Id. 126705133.
Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, Bel. MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR O
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via DJE) Nº DO PROCESSO: 0809343-33.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809343-33.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar seus dados bancários, sob pena de arquivamento.
Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de novembro de 2025 De ordem, Bel. MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809343-33.2025.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo ativo: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA(091.***.***-01); DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA(703.***.***-48); VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA(014.***.***-02); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(370.***.***-07);
DECISÃO
Vistos etc. Indefiro o pedido de aplicação de multa diversa da pactuada no termo de acordo constante nos autos (ID. 116842074). Outrossim, verifica-se que a promovida cumpriu intempestivamente o acordo entabulado entre as partes, razão pela qual é medida de rigor a aplicação da multa prevista, no importe de R$300,00 (trezentos reais). Destarte, a promovida tinha até a data de 19/08/2025 para enviar os vouchers, porém, conforme indicou no ID. 123158447, o envio somente se deu na data de 09/09/2025.
Desta forma, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da multa prevista no termo de acordo, no valor de R$300,00 (trezentos reais), sob pena de início dos atos constritivos.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809343-33.2025.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo ativo: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA(091.***.***-01); DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA(703.***.***-48); VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA(014.***.***-02); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(370.***.***-07);
DESPACHO
Vistos etc. Ante a manifestação da parte promovida (ID. 123158447), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809343-33.2025.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA(091.***.***-01); DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA(703.***.***-48); VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA(014.***.***-02); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(370.***.***-07);
DECISÃO
Vistos etc. Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar o cumprimento do acordo ou realizar o pagamento do débito, sob pena de bloqueio eletrônico dos valores devidos.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809343-33.2025.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA(091.***.***-01); DEBORAH BORGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA(703.***.***-48); VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA(014.***.***-02); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(370.***.***-07);
SENTENÇA
ACORDO.
DECISÃO
DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado. Cancele-se a audiência eventualmente designada. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se. P.R.I.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito