Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0809349-79.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
DECISÃO
Defiro pedido de pesquisa patrimonial através do Sistema SNIPER, com integração aos seguintes bancos de dados:
1- SERP/ONR (busca de bens imóveis) 2-AnaCJud (registro de aeronaves);
3- Tribunal Marítimo (registro de embarcações);
4- TSE (bens declarados em eleições);
5- SNGB (bens apreendidos). À escrivania para providências, juntando cópia dos extratos das telas sistemicas nestes autos. Em seguida, INTIME a parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032219004006200000038999358
1. PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 21032219004229400000038999365
2. DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 21032219004595300000038999367
3. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 21032219005039000000038999369
4. PROCURAÇÃO Procuração 21032219005361600000038999372
5. BILHETE Documento de Comprovação 21032219005681900000038999374
6. Paraíba de Prêmios - RESULTADO DO SORTEIO Documento de Comprovação 21032219005971000000038999728 Despacho Despacho 21032510004848800000039125730 Certidão Certidão 21032608250377200000039172270 Mandado Mandado 21032608343527400000039173107 Expediente Expediente 21032510004848800000039125730 Expediente Expediente 21032608250377200000039172270 pswi tecnologia positivo Devolução de Mandado 21041220131828800000039683298 pswi informatica 0809349-79.2021.8.15.2001 urg hc Devolução de Mandado 21041220132278600000039683309 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21050222241850700000040483197 PSWIPROCURACAO Procuração 21050222242006100000040483200 TERCEIRA ALTERACAO CONTRATUAL PSWI TECNOLOGIA-ilovepdf-compressed Documento de Identificação 21050222242087600000040483202 Termo de Audiência Termo de Audiência 21050411310050500000040558024 Expediente Expediente 21050411310050500000040558024 Expediente Expediente 21050411310050500000040558024 Petição Petição 21050601215000300000040648432 Petição Petição 21081119035102500000044618357 PETIÇÃO EXECUÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - EXECUÇÃO FORÇADA Documento de Comprovação 21081119035253000000044618358 Certidão Certidão 21082307352109700000045079339 Despacho Despacho 21113023084717600000049337841 Expediente Expediente 21113023084717600000049337841 ESCLARECIMENTOS - Resposta ao Despacho Petição 22020413123535800000051167034 PETIÇÃO EXECUÇÃO - ESCLARECIMENTOS Outros Documentos 22020413123672000000051167038 Despacho Despacho 22081910431334000000058916567 Expediente Expediente 22081910431334000000058916567 Despacho Despacho 23020917065542100000064977630 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423133198300000073035213 Certidão Certidão 23092512440713100000075001895 Despacho Despacho 24020723210758600000080255039 Despacho Despacho 24020723210758600000080255039 Petição Petição 24030719113997900000081622492
2. PLANILHA DE CÁLCULOS Outros Documentos 24030719114064800000081622494 0809349-79.2021.8.15.2001 - minuta bloqueio Documento de Comprovação 24071010104035500000087505191 Decisão Decisão 24071010104207900000087505189 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24082008571500000000092935614 SISBAJUD - RESULTADO PROCESSO 0809349-79.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 24082008571529700000092935615 Intimação Intimação 24082008592492300000092937078 Intimação Intimação 24082008592492300000092937078 Petição Petição 24082713303410900000093343442
1. PETIÇÃO Documento de Comprovação 24082713303436300000093343444 Decisão Decisão 25021419503852500000101006686 Intimação Intimação 25040314450714800000103686450 Intimação Intimação 25040314450714800000103686450 Petição - INFOJUD e RENAJUD Petição 25043013315414000000104950644
1. PETIÇÃO Outros Documentos 25043013315452600000104950645 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422215218600000113228945 Despacho Despacho 25092912254304900000116611888 IRPJ 2023 2022 Comunicações 25092912254324700000116611894 RENAJUD Comunicações 25092912254377800000116611896 Intimação Intimação 25100309343134400000116882664 Intimação Intimação 25100309343134400000116882664 Petição Petição 25102011121026100000117743892
1. PETIÇÃO Documento de Comprovação 25102011121041200000117743898
2. QUADRO SOCIETÁRIO - CADASTRO DA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 25102011121096900000117743908 Certidão Certidão 26020201023236100000126330625 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 21113023084717600000049337841, Despacho: 21113023084717600000049337841, Petição: 22020413123535800000051167034, Outros Documentos: 22020413123672000000051167038, Expediente: 21032608250377200000039172270, Certidão: 21032608250377200000039172270, Mandado: 21032608343527400000039173107, Expediente: 21032510004848800000039125730, Petição Inicial: 21032219004006200000038999358, Documento de Identificação: 21032219004595300000038999367]
2025
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a consulta realizada junto aos sistemas auxiliares da Justiça (INFOJUD e RENAJUD), conforme requerido. Os resultados das pesquisas encontram-se acostados aos autos.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca das informações obtidas, no prazo legal. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809349-79.2021.8.15.2001 AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: PSW TECNOLOGIA LTDA. ME. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 93295091: "Caso seja infrutífera a tentativa de penhora (nada tenha sido bloqueado), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias".
João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido de consulta ao sistema Sniper, por não indicar bens penhoráveis. Embora o Sisbajud tenha se mostrado infrutífero, há outros meios disponíveis para a pesquisa de bens da parte executada, como o Infojud e o Renajud. Caso seja de interesse do exequente, deverá requerer a utilização de tais ferramentas, observando os requisitos legais e fornecendo as informações necessárias para a realização das diligências.
Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substit
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0809349-79.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 REU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO - PB12828
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o promovente para apresentar a planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar a realização do bloqueio pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito