Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Definitivo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Petição
2025
Evolução da Classe Processual
Evolução da Classe Processual
2021
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Publicação
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoPetição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para juntar documentação comprobatória de vida da interditada, em 5 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809423-36.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES GOMES BARBOSA em face de ZILDA GOMES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ZILDA GOMES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES GOMES BARBOSA. João Pessoa, 3 de setembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809423-36.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DAS DORES GOMES BARBOSA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ZILDA GOMES DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 26 de julho de 2021. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809423-36.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DAS DORES GOMES BARBOSA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ZILDA GOMES DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 2 de julho de 2021. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Distribuição