Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS
Vistos, etc.
01) A fim de evitar futura nulidade processual, defiro o requerimento constante na petição de ID 159278035, e reaprazo o dia 12/08/2026, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento em caráter uno, abrangendo o processo principal e as ações conexas de nº 0803697-12.2020.8.15.2003 e 0806846-45.2022.8.15.2003, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: os depoimentos pessoais das partes e as reinquirições das testemunhas anteriormente arroladas, medida esta que se faz imperativa diante da lamentável falha técnica ocorrida nas mídias das audiências anteriores, conforme certidão de ID 101548515, restando prejudicada a análise do mérito sem a devida renovação do ato instrutório para garantir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
04) Junte-se cópia do presente despacho nos autos associados a estes, quais sejam: 0803697-12.2020.8.15.2003 e 0806846-45.2022.8.15.2003, e procedam-se as intimações das partes em ambos os autos.
INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS
Vistos, etc.
01) A fim de evitar futura nulidade processual, defiro o requerimento constante na petição de ID 159278035, e reaprazo o dia 12/08/2026, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento em caráter uno, abrangendo o processo principal e as ações conexas de nº 0803697-12.2020.8.15.2003 e 0806846-45.2022.8.15.2003, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: os depoimentos pessoais das partes e as reinquirições das testemunhas anteriormente arroladas, medida esta que se faz imperativa diante da lamentável falha técnica ocorrida nas mídias das audiências anteriores, conforme certidão de ID 101548515, restando prejudicada a análise do mérito sem a devida renovação do ato instrutório para garantir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
04) Junte-se cópia do presente despacho nos autos associados a estes, quais sejam: 0803697-12.2020.8.15.2003 e 0806846-45.2022.8.15.2003, e procedam-se as intimações das partes em ambos os autos.
para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 13/05/2026, às 10:00 horas, abrangendo o processo principal e as ações conexas de nº 0803697-12.2020.8.15.2003 e 0806846-45.2022.8.15.2003, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: os depoimentos pessoais das partes e as reinquirições das testemunhas anteriormente arroladas, medida esta que se faz imperativa diante da lamentável falha técnica ocorrida nas mídias das audiências anteriores, conforme certidão de ID 101548515, restando prejudicada a análise do mérito sem a devida renovação do ato instrutório para garantir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família, situada no 2º andar do Fórum Cível da Capital, localizado na Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe
2025
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 Classe/Assunto(s): DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Bem de Família] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente EDMAN NUNES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES - PB15424, GABRIELLA CRISTINA BRITO RIBEIRO BEZERRA - PB30004, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA - PB15785 Def.
Público(a): Promovido(a) MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO - PB12825, PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 Def. Público(a): Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, às 12:22:28h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se a intimação do advogado da autora da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, Marinez Xavier de Sousa que também é autora do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003, todos associados a estes autos, sendo que o advogado desta na oposição não é o mesmo advogado da mesma naquela ação de nulidade.
O advogado da parte acionada requereu que fosse inseridos os segredos de os neste nas ações associadas a estes autos que estariam a tramitar sem os segredos de justiça. Em seguida, o MM. Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc.
01) Considerando que as demandas foram intentadas pelas partes sem que lhes fossem inseridos os segredos de justiça nos srespectivos autos, defiro o requerimento acima formulado e determino que a escrivania as diligências necessárias para as inserções dos segredos de justiça na pressente ação e nos autos do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, que tramitam associadas ao presente feito para que venham a ter instrução processual e julgamento uno e juntem-se igualmente cópias do presente termo de audiências naqueles outros autos que deverão permanecer sobrestados aguardando-se a conclusão da instrução processual para que venham a receber um só julgamento;
02) Determino que sejam procedidas as intimações das partes integrantes da presente ação e da oposição e da ação de nulidade acima referidas que se encontram associadas a este autos , para no prazo comum de 10 dias, especificarem fundamentadamente as provas que ainda desejam produzir diante das provas documentais já produzidas nos três processos e dos fatos que restam não controvertidos dos relatos contidos na inicial e nas contestações das referidas demandas;
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EDMAN NUNES DE SOUZA Nome: EDMAN NUNES DE SOUZA Endereço: Rua Juiz Manoel João da Silva_**, 115, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-147 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Nome: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Endereço: R FRANCISCA DANTAS SOUZA, 260, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-492
Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, no análise conjuntural, após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Reaprazo o dia 19/11/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 13/05/2026, às 10:00 horas, abrangendo o processo principal e as ações conexas de nº 0803697-12.2020.8.15.2003 e 0806846-45.2022.8.15.2003, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: os depoimentos pessoais das partes e as reinquirições das testemunhas anteriormente arroladas, medida esta que se faz imperativa diante da lamentável falha técnica ocorrida nas mídias das audiências anteriores, conforme certidão de ID 101548515, restando prejudicada a análise do mérito sem a devida renovação do ato instrutório para garantir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família, situada no 2º andar do Fórum Cível da Capital, localizado na Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe
03) após conclusos para a prolaçãoo de despacho saneatório, que deliberar deverá sobre as provas que vierem a ter as produções requeridas pelas partes em relação aos três feitos”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 Classe/Assunto(s): DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Bem de Família] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente EDMAN NUNES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES - PB15424, GABRIELLA CRISTINA BRITO RIBEIRO BEZERRA - PB30004, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA - PB15785 Def.
Público(a): Promovido(a) MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO - PB12825, PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 Def. Público(a): Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, às 12:22:28h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se a intimação do advogado da autora da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, Marinez Xavier de Sousa que também é autora do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003, todos associados a estes autos, sendo que o advogado desta na oposição não é o mesmo advogado da mesma naquela ação de nulidade.
O advogado da parte acionada requereu que fosse inseridos os segredos de os neste nas ações associadas a estes autos que estariam a tramitar sem os segredos de justiça. Em seguida, o MM. Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc.
01) Considerando que as demandas foram intentadas pelas partes sem que lhes fossem inseridos os segredos de justiça nos srespectivos autos, defiro o requerimento acima formulado e determino que a escrivania as diligências necessárias para as inserções dos segredos de justiça na pressente ação e nos autos do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, que tramitam associadas ao presente feito para que venham a ter instrução processual e julgamento uno e juntem-se igualmente cópias do presente termo de audiências naqueles outros autos que deverão permanecer sobrestados aguardando-se a conclusão da instrução processual para que venham a receber um só julgamento;
02) Determino que sejam procedidas as intimações das partes integrantes da presente ação e da oposição e da ação de nulidade acima referidas que se encontram associadas a este autos , para no prazo comum de 10 dias, especificarem fundamentadamente as provas que ainda desejam produzir diante das provas documentais já produzidas nos três processos e dos fatos que restam não controvertidos dos relatos contidos na inicial e nas contestações das referidas demandas;
03) após conclusos para a prolaçãoo de despacho saneatório, que deliberar deverá sobre as provas que vierem a ter as produções requeridas pelas partes em relação aos três feitos”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 Classe/Assunto(s): DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Bem de Família] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente EDMAN NUNES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES - PB15424, GABRIELLA CRISTINA BRITO RIBEIRO BEZERRA - PB30004, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA - PB15785 Def.
Público(a): Promovido(a) MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO - PB12825, PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 Def. Público(a): Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, às 12:22:28h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se a intimação do advogado da autora da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, Marinez Xavier de Sousa que também é autora do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003, todos associados a estes autos, sendo que o advogado desta na oposição não é o mesmo advogado da mesma naquela ação de nulidade.
O advogado da parte acionada requereu que fosse inseridos os segredos de os neste nas ações associadas a estes autos que estariam a tramitar sem os segredos de justiça. Em seguida, o MM. Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc.
01) Considerando que as demandas foram intentadas pelas partes sem que lhes fossem inseridos os segredos de justiça nos srespectivos autos, defiro o requerimento acima formulado e determino que a escrivania as diligências necessárias para as inserções dos segredos de justiça na pressente ação e nos autos do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, que tramitam associadas ao presente feito para que venham a ter instrução processual e julgamento uno e juntem-se igualmente cópias do presente termo de audiências naqueles outros autos que deverão permanecer sobrestados aguardando-se a conclusão da instrução processual para que venham a receber um só julgamento;
02) Determino que sejam procedidas as intimações das partes integrantes da presente ação e da oposição e da ação de nulidade acima referidas que se encontram associadas a este autos , para no prazo comum de 10 dias, especificarem fundamentadamente as provas que ainda desejam produzir diante das provas documentais já produzidas nos três processos e dos fatos que restam não controvertidos dos relatos contidos na inicial e nas contestações das referidas demandas;
03) após conclusos para a prolaçãoo de despacho saneatório, que deliberar deverá sobre as provas que vierem a ter as produções requeridas pelas partes em relação aos três feitos”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 Classe/Assunto(s): DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Bem de Família] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente EDMAN NUNES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES - PB15424, GABRIELLA CRISTINA BRITO RIBEIRO BEZERRA - PB30004, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA - PB15785 Def.
Público(a): Promovido(a) MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO - PB12825, PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 Def. Público(a): Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, às 12:22:28h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se a intimação do advogado da autora da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, Marinez Xavier de Sousa que também é autora do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003, todos associados a estes autos, sendo que o advogado desta na oposição não é o mesmo advogado da mesma naquela ação de nulidade.
O advogado da parte acionada requereu que fosse inseridos os segredos de os neste nas ações associadas a estes autos que estariam a tramitar sem os segredos de justiça. Em seguida, o MM. Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc.
01) Considerando que as demandas foram intentadas pelas partes sem que lhes fossem inseridos os segredos de justiça nos srespectivos autos, defiro o requerimento acima formulado e determino que a escrivania as diligências necessárias para as inserções dos segredos de justiça na pressente ação e nos autos do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, que tramitam associadas ao presente feito para que venham a ter instrução processual e julgamento uno e juntem-se igualmente cópias do presente termo de audiências naqueles outros autos que deverão permanecer sobrestados aguardando-se a conclusão da instrução processual para que venham a receber um só julgamento;
02) Determino que sejam procedidas as intimações das partes integrantes da presente ação e da oposição e da ação de nulidade acima referidas que se encontram associadas a este autos , para no prazo comum de 10 dias, especificarem fundamentadamente as provas que ainda desejam produzir diante das provas documentais já produzidas nos três processos e dos fatos que restam não controvertidos dos relatos contidos na inicial e nas contestações das referidas demandas;
03) após conclusos para a prolaçãoo de despacho saneatório, que deliberar deverá sobre as provas que vierem a ter as produções requeridas pelas partes em relação aos três feitos”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 Classe/Assunto(s): DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Bem de Família] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente EDMAN NUNES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES - PB15424, GABRIELLA CRISTINA BRITO RIBEIRO BEZERRA - PB30004, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA - PB15785 Def.
Público(a): Promovido(a) MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: FLÁVIO GONÇALVES COUTINHO - PB12825, PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 Def. Público(a): Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025, às 12:22:28h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se a intimação do advogado da autora da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, Marinez Xavier de Sousa que também é autora do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003, todos associados a estes autos, sendo que o advogado desta na oposição não é o mesmo advogado da mesma naquela ação de nulidade.
O advogado da parte acionada requereu que fosse inseridos os segredos de os neste nas ações associadas a estes autos que estariam a tramitar sem os segredos de justiça. Em seguida, o MM. Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc.
01) Considerando que as demandas foram intentadas pelas partes sem que lhes fossem inseridos os segredos de justiça nos srespectivos autos, defiro o requerimento acima formulado e determino que a escrivania as diligências necessárias para as inserções dos segredos de justiça na pressente ação e nos autos do pedido de oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade nº 0806846-45.2022.815.2003, que tramitam associadas ao presente feito para que venham a ter instrução processual e julgamento uno e juntem-se igualmente cópias do presente termo de audiências naqueles outros autos que deverão permanecer sobrestados aguardando-se a conclusão da instrução processual para que venham a receber um só julgamento;
02) Determino que sejam procedidas as intimações das partes integrantes da presente ação e da oposição e da ação de nulidade acima referidas que se encontram associadas a este autos , para no prazo comum de 10 dias, especificarem fundamentadamente as provas que ainda desejam produzir diante das provas documentais já produzidas nos três processos e dos fatos que restam não controvertidos dos relatos contidos na inicial e nas contestações das referidas demandas;
03) após conclusos para a prolaçãoo de despacho saneatório, que deliberar deverá sobre as provas que vierem a ter as produções requeridas pelas partes em relação aos três feitos”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EDMAN NUNES DE SOUZA Nome: EDMAN NUNES DE SOUZA Endereço: Rua Juiz Manoel João da Silva_**, 115, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-147 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Nome: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Endereço: R FRANCISCA DANTAS SOUZA, 260, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-492
Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, por meio de uma análise conjuntural a ser exercitada após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Considerando-se a alteração das minhas férias funcionais para o período de 12/11/2025 a 11/12/2025, para melhor andamento do serviço, reaprazo o dia 08/10/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 10 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EDMAN NUNES DE SOUZA Nome: EDMAN NUNES DE SOUZA Endereço: Rua Juiz Manoel João da Silva_**, 115, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-147 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Nome: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Endereço: R FRANCISCA DANTAS SOUZA, 260, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-492
Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, por meio de uma análise conjuntural a ser exercitada após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Considerando-se a alteração das minhas férias funcionais para o período de 12/11/2025 a 11/12/2025, para melhor andamento do serviço, reaprazo o dia 08/10/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
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Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, por meio de uma análise conjuntural a ser exercitada após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Considerando-se a alteração das minhas férias funcionais para o período de 12/11/2025 a 11/12/2025, para melhor andamento do serviço, reaprazo o dia 08/10/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
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01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, por meio de uma análise conjuntural a ser exercitada após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Considerando-se a alteração das minhas férias funcionais para o período de 12/11/2025 a 11/12/2025, para melhor andamento do serviço, reaprazo o dia 08/10/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
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01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, por meio de uma análise conjuntural a ser exercitada após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Considerando-se a alteração das minhas férias funcionais para o período de 12/11/2025 a 11/12/2025, para melhor andamento do serviço, reaprazo o dia 08/10/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
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Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, no análise conjuntural, após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Reaprazo o dia 19/11/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
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Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, no análise conjuntural, após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Reaprazo o dia 19/11/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EDMAN NUNES DE SOUZA Nome: EDMAN NUNES DE SOUZA Endereço: Rua Juiz Manoel João da Silva_**, 115, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-147 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Nome: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Endereço: R FRANCISCA DANTAS SOUZA, 260, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-492
Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, no análise conjuntural, após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Reaprazo o dia 19/11/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809736-30.2017.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EDMAN NUNES DE SOUZA Nome: EDMAN NUNES DE SOUZA Endereço: Rua Juiz Manoel João da Silva_**, 115, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-147 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Nome: MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA Endereço: R FRANCISCA DANTAS SOUZA, 260, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-492
Vistos, etc.
01) Resguardo-me para deliberar sobre os requerimentos de diligências instrutórias a que se referem o termo de audiência de ID 99694744 e a petição de Id 100262257, no análise conjuntural, após a realização da audiência instrutória que, lamentavelmente, haverá de ser redesignada para as reinquirições das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, posto que houve falha técnica nas mídias correspondentes as gravações dos seus depoimentos, conforme certidão de ID 101548515.
02) Reaprazo o dia 19/11/2025, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução em caráter uno, no presente feito e nos autos da oposição nº 0803697-12.2020.815.2003 e da ação de nulidade jurídica de nº 0806846-45.2022.815.2003, que se encontram associados a estes autos, que será destinada a oitiva das testemunhas da parte autora: José Ricardo Gomes Costa e Maria Antonieta Fernandes, e da promovida: Maria José Silva das Neves, Elenice Francisca Carvalho da Fonseca e Maria Cristina Pereira e Sebastião Xavier da Silva Filho, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 10 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 10 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 10 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
05) Junte-se cópia da presente deliberação aos autos de n° 0803697-12.2020.815.2003 e 0806846-45.2022.815.2003. João Pessoa, 10 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.