Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Processo n. 0809744-63.2024.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Importunação Sexual] REU:
C. A. D.
C. F..
DESPACHO
Visto. Defiro o pedido de habilitação inserto no sequencial ID 160357412. Anotações que se fizerem necessárias.
Intime-se o causídico para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias. DÊ-se acesso ao processo que se encontra sigiloso.
Cumpra-se o despacho exarado no ID 156743377, de 30/03/2026. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Processo n. 0809744-63.2024.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Importunação Sexual] REU:
C. A. D.
C. F..
DESPACHO
Visto. Defiro o pedido de habilitação inserto no sequencial ID 160357412. Anotações que se fizerem necessárias.
Intime-se o causídico para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias. DÊ-se acesso ao processo que se encontra sigiloso.
Cumpra-se o despacho exarado no ID 156743377, de 30/03/2026. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0809744-63.2024.8.15.2002 APELANTE: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FILHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 40171659. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2026. MARCELA LUCIA XAVIER RIBEIRO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Virtual (02 a 09.02.2026), da Câmara Criminal, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00 , até 09 de Fevereiro de 2026.
2025
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete
12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho
DESPACHO
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0809744-63.2024.8.15.2002 – 6.ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Carlos Augusto de Carvalho Filho ADVOGADO: Everaldo José da Silva (OAB/PE 31.471) e Carlos Antônio Pereira da Silva (OAB/PE 46.839) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Charmaine Edriane Lucena de Araújo ADVOGADOS: Edglay Domingues Bezerra (OAB/PB 9.999), Edglay Domingues Bezerra Segundo (OAB/PB 23.813) e Heldimar da Rocha Melo (OAB/PB 33.330)
Vistos etc. Acolhendo a Cota Ministerial de Id 37612860, converto o feito em diligência para determinar a intimação dos patronos da vítima Charmaine Edriane Lucena de Araújo, como Assistente de Acusação, para ofertar, se assim entender necessário, as contrarrazões ao apelo da defesa (Id 37364560), com a maior brevidade possível. Ato contínuo, retornando o processo a esta Corte de Justiça, sejam encaminhados os autos ao crivo da douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer circunstanciado.
Cumpra-se. João Pessoa, 29 de setembro de 2025. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho Relator