Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita AÇÃO POPULAR (66) 0809904-57.2024.8.15.0331 [Processo Legislativo] AUTOR:
C. P. D. A. REU: J. A. D.
C.
SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela autora
C. P. D. A. (ID 107057860) e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No tocante aos encargos processuais, por se tratar de ação popular, aplica-se o regime de isenção constitucional. À míngua de comprovação de má-fé por parte da autora, concedo-lhe a isenção de custas e de despesas processuais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, bem como das disposições correlatas da Lei nº 4.717/1965.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de sucumbência ou de lide resistida apta a ensejar tal verba. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e proceda-se à devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SANTA RITA, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito