Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DESPACHO - 0810076-93.2025.8.15.2002 Requerente: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S.; M. P. D. E. D. P. -. P. 0.; M. -.
V. D. J. -. A. A.; Requerido(a): M.
C. D. A.
Vistos, etc. Segue a sentença. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 05 de dezembro de 2025, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências da 2ª Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO, Juiz de Direito, foi realizada a AUDIÊNCIA. Aberta a audiência de instrução nos autos do processo 0810076-93.2025.8.15.2002, foram apregoadas as partes. PRESENTES:
1. O Promotor de Justiça, Dr. Luiz William Aires Urquisa.
2. O Advogado, Stelio Timotheo Figueiredo OAB/PB 13254.
3. O réu, Michel Carneiro de Araújo.
4. A vítima,
V. C. D. P..
5. A testemunha de defesa, João Batista Pereira da Silva.
6. A testemunha de defesa, Adrielly Lívia Bezerra Costa.
7. A testemunha de defesa, Antônia de Carvalho Fernandes. AUSENTES:
1. Sem ausências Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: “Aberto os trabalhos, foi ouvida a vítima e inquiridas as testemunhas arroladas na defesa. Ato contínuo, o réu foi interrogado. Indagadas na forma do art. 402, do CPP, as partes não requereram diligências. A instrução está encerrada. DÊ-se vista ao MP para apresentar alegações finais, no prazo de 5 dias. Após, intime-se a defesa com o mesmo objetivo e pelo mesmo prazo.
Juntados os memoriais, faça-se conclusão para sentença”. PARA CUMPRIMENTO CARTORÁRIO:
1. DÊ-se vista ao MP, para apresentar alegações finais, no prazo de 5 dias.
2. Devolvidos os autos do MP, intime-se a defesa, para apresentar alegações finais, no prazo de 5 dias.
3. Juntados os memoriais, faça-se conclusão para sentença. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – ei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito