Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Intimo o(s) impetrante(s), por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para conhecimento da decisão de ID 35268897.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Câmara Criminal INTIMAÇÃO Intimação do impetrante, J. A. B., por seu advogado, Dr. Luiz Pereira do Nascimento Júnior - OAB/PB n.º 18.895, da Decisão Monocrática proferida no ID. 35165540, que tem por dispositivo: "ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ausência de interesse processual do impetrante, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do CPP, o que faço com amparo no art. 127, XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, retando prejudicada o pedido de tutela provisória de urgência antecipada deduzido." João Pessoa-PB, 31 de maio de 2025.
Filype Mariz de Sousa Guimarães Analista Judiciário