Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810857-21.2025.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
AUTOR: SEVERINA SANTIAGO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
SENTENÇA
Vistos, etc. Ante a juntada do comprovante de levantamento dos alvarás, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Intimem-se as partes desta decisão. Nada sendo requerido no prazo legal, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
2025
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810857-21.2025.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: SEVERINA SANTIAGO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
SENTENÇA
Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito