Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Definitivo
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Trânsito em julgado
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DecisãoCurador
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Conclusão
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Mandado
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Determinação de Diligência
Conclusão
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de Instrução
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Petição
edital 03 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0812371-43.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES LIMA SILVA em face de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DE LOURDES LIMA SILVA. João Pessoa, 11 de novembro de 2024. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
edital 03 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0812371-43.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES LIMA SILVA em face de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DE LOURDES LIMA SILVA. João Pessoa, 11 de novembro de 2024. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
edital 02 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0812371-43.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES LIMA SILVA em face de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DE LOURDES LIMA SILVA. João Pessoa, 31 de outubro de 2024. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
edital 02 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0812371-43.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES LIMA SILVA em face de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DE LOURDES LIMA SILVA. João Pessoa, 31 de outubro de 2024. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0812371-43.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE LOURDES LIMA SILVA em face de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ ANTONIO HORACIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DE LOURDES LIMA SILVA. João Pessoa, 15 de outubro de 2024. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
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Expedição de documento
de Instrução
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Distribuição