Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- HUSSELYN DE LIMA AMORIM
- Advogados
- JOSE SAMARONY DE SOUSA ALVES (OAB 11243/PB), JOSE TARGINO ALVES NETO (OAB 27616/PB)
SENTENÇA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PAGAMENTO – EXTINÇÃO. Ocorrendo a quitação da dívida objeto da execução, impõe-se a extinção do feito.
Vistos etc. Trata-se o presente feito de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial. Após o ajuizamento da demanda, restou informado nos autos a quitação da dívida. Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção da execução, pelo pagamento.
É o relatório. Passo a decidir. O exame dos autos demonstra que o débito foi quitado, não havendo mais motivos para a continuidade da presente execução. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intime(m)-se e cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA 15 de maio de 2023. Juiz de Direito
