Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0813749-97.2025.8.15.2001 [Alimentos, Alimentos]
REQUERENTE: P.
C. L. B.
REQUERIDO: F.
C. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo judicial n.º 0813749-97.2025.8.15.2001. Em se tratando de processo já digitalizado no PJE, a parte deve requerer o cumprimento de sentença dentro dos próprios autos, e não em ação autônoma, como foi proposto. Sendo assim, determino à Escrivania a extração da petição, dos documentos essenciais juntados nesses autos e desta decisão e a juntada de todos esses documentos nos autos de n.
POSTO ISSO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termo do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancele-se a distribuição destes autos. Cumprida a determinação anterior, INTIME-SE o Executado, pessoalmente, nos autos de n.º 0813749-97.2025.8.15.2001, para em 03 (três) dias pagar o débito.
Intime-se o Advogado habilitado nos autos (HABILITAR O PATRONO destes autos no processo n° 0813749-97.2025.8.15.2001) .
Cumpra-se. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av. João Machado, S/N – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel e WhatsApp: (83) 99144-7149(COORDENAÇÃO) - 99143-9308(chefe) - 99142-9396(chefe) e 99144-0351(chefe) - E-mail da vara: [email protected] Unidade Judiciária: 1ª Vara de Família da Capital C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em cumprimento a r.
Decisão, consultando os autos do processo nº 0852548-25.2019.8.15.2001 verifiquei que a advogada já juntou a Petição e os documentos anexos, estando aqueles autos conclusos para despacho, assim procedo com o arquivamento destes autos conforme determinado. O referido é verdade, dou fé. JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2025. CELSO BATISTA DE OLIVEIRA Servidor
PROCESSO: 0813749-97.2025.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Órgão julgador: 3ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA PELA ADVOGADA DA AUTORA DA
DECISÃO, ID 109331307.