Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0813848-09.2021.8.15.2001
AUTOR: GEORGIA ARAUJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA, WENDELL ROSSINE MEDEIROS DE SOUZA REU: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
SENTENÇA
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no hodierno feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza:“a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e declaro extinto o hodierno feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. João Pessoa/PB, data do registro. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0813848-09.2021.8.15.2001
AUTOR: GEORGIA ARAUJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA, WENDELL ROSSINE MEDEIROS DE SOUZA REU: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
SENTENÇA
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no hodierno feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza:“a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e declaro extinto o hodierno feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. João Pessoa/PB, data do registro. Juiz(a) de Direito
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário
2024
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário
2023
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813848-09.2021.8.15.2001 AUTOR: GEÓRGIA ARAÚJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA e WENDELL ROSSINI MEDEIROS DE SOUZA RÉU: IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ME. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre Detalhamento da Ordem Judicial de Requisição de Informações (id 81168790), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023. MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0813848-09.2021.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: GEORGIA ARAUJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA Endereço: Alameda dos Bosques , 750, Casa 185, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-901, Nome: WENDELL ROSSINE MEDEIROS DE SOUZA Endereço: Alameda dos Bosques , 750, Casa 185, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-901 em desfavor de Nome: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 2 de abril de 2024. Eu, ROSSANA COELI MARQUES BATISTA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0813848-09.2021.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: GEORGIA ARAUJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA Endereço: Alameda dos Bosques , 750, Casa 185, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-901, Nome: WENDELL ROSSINE MEDEIROS DE SOUZA Endereço: Alameda dos Bosques , 750, Casa 185, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-901 em desfavor de Nome: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 2 de abril de 2024. Eu, ROSSANA COELI MARQUES BATISTA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0813848-09.2021.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: GEORGIA ARAUJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA Endereço: Alameda dos Bosques , 750, Casa 185, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-901, Nome: WENDELL ROSSINE MEDEIROS DE SOUZA Endereço: Alameda dos Bosques , 750, Casa 185, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-901 em desfavor de Nome: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 2 de abril de 2024. Eu, ROSSANA COELI MARQUES BATISTA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM. Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813848-09.2021.8.15.2001 AUTOR: GEÓRGIA ARAÚJO AGRIPINO E SILVA DE SOUZA e WENDELL ROSSINI MEDEIROS DE SOUZA RÉU: IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ME. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre Detalhamento da Ordem Judicial de Requisição de Informações (id 81168790), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023. MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária