Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0813858-11.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) ASSUNTO: [Crimes Previstos na Lei Henry Borel] RÉU: SAMUEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
DECISÃO
Vistos, etc. De início, estando preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de habilitação de advogada formulado no ID 125224902, razão pela qual, concedo-lhe acesso aos autos.
Intime-se, apenas, para ciência. Em seguida, considerando a distribuição do inquérito correlato já associado (processo nº 0816450-28.2025.8.15.2002) e, não havendo outras medidas a serem tomadas, determino o retorno dos autos ao arquivo. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito