Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0814106-97.2024.8.15.0001
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, devidamente qualificado nos autos, em desfavor de BARTOLOMEU JOSÉ DE FREITAS SANTOS JUNIOR, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial. A parte demandante requereu a desistência da ação, como se depreende do ID 161605593.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação.
É o breve relatório. Passo a decidir. A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não ofereceu contestação. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos. Custas pagas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se. Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814106-97.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: BARTOLOMEU JOSE DE FREITAS SANTOS JUNIOR EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) intime-se a parte autora para, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DAS PESQUISAS NO SISTEMA RENAJUD E INFOJUD - ID Nº. 157764117, em 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Campina Grande-PB, 16 de abril de 2026 SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
2025
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0814106-97.2024.8.15.0001
DESPACHO
Vistos, etc. O endereço informado é relativo a outra unidade da federação, o que reclama a expedição de carta precatória.
Intime-se a instituição financeira demandante para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse em se valer da norma inserta no art. 3º, § 12º, do CPC: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", considerando que este Juízo já concedeu a medida liminar de busca e apreensão.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814106-97.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: BARTOLOMEU JOSE DE FREITAS SANTOS JUNIOR EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse em se valer da norma inserta no art. 3º, § 12º, do CPC: "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", considerando que este Juízo já concedeu a medida liminar de busca e apreensão.
Campina Grande-PB, 15 de setembro de 2025 SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0814106-97.2024.8.15.0001
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o cessionário (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL
II) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o termo de cessão identificando o contrato objeto desta demanda. Fica autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão ao endereço requerido no Id 108173044. Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814106-97.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: BARTOLOMEU JOSE DE FREITAS SANTOS JUNIOR EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intime-se a parte AUTORA, por seu(a) advogado (a), para, em 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS, GUIA DE DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, E ASSIM, O CARTÓRIO EXPEDIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME DETERMINADO PELA JUÍZA. Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0814106-97.2024.8.15.0001
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o cessionário (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL
II) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o termo de cessão identificando o contrato objeto desta demanda. Fica autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão ao endereço requerido no Id 108173044. Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito