Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA (83) 32227862 TERMO DE AUDIÊNCIA Nº do Processo: 0814580-84.2021.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Decorrente de Violência Doméstica] Juiza de Direito: Dra. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Promotor de Justiça: Dra.
ROSANE ARAÚJO RÉU: WASHITON PIMENTEL RODRIGUES Advogado do Réu: JANSER ALVES TAVARES OAB/PB 27564 VÍTIMA: M. D. F.
V. Defensor Público: DR. NERIVALDO ALVES Testemunhas: PM JOSE ELDER PM JOÃO PAULO Aos 16 dias do mês de março, às 09:00, nesta capital, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, onde presente se encontrava, na sala virtual zoom, a MM. Juíza de Direito, Dra. Rita de Cássia Martins Andrade, comigo Assessora Jurídica, Thaiane Ohanna Gomes da Costa Queiroga do seu cargo adiante assinado, foi aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos Autos da ação em epígrafe.
OCORRÊNCIAS: Abertos os trabalhos iniciou-se a audiência de instrução e julgamento, através do sistema de videoconferência pela plataforma ZOOM. Ausente o réu. Pela MM Juíza foi dito: diante da ausência do acusado que, devidamente intimado, não compareceu e nem justificou a sua ausência, decreto a revelia do mesmo na forma do artigo 367 do CPP, não devendo mais ser intimado no curso do processo, podendo, contudo, se defender recebendo o processo no estado em que se encontra.
O art. 367 do CPP dispõe que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”. Foi ouvida a testemunha PM JOSÉ HELDER. O Ministério Público dispensou a oitiva do PM JOÃO PAULO. Pela MM juíza foi dito, ABRA-SE vistas para alegações finais.
Nada mais havendo a tratar mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai legalmente assinada, nos termos do art. 25 da Resolução nº.185/2013, pela Excelentíssima Juíza de Direito Rita de Cássia Martins Andrade. Eu, Thaiane Ohanna Gomes da Costa Queiroga, assessora jurídica digitei-o. Art.
25. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente doato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. A(s) declaração(ões) e depoimento(s) colhidos nesta audiência são armazenados por meio de gravação de imagem e áudio, asseguradas às partes e órgãos julgadores o rápido acesso (CPP, art. 405, § 1º, c/c NCPC art. 367, §5º), devendo, portanto, acessar o sistema PJE Mídias, no site do TJ/PB, através de login e senha, e procurar a gravação desta audiência pelo número do processo.
Ressalte-se que esta gravação estará disponível em até 48 (quarenta e oito) horas. Para acesso, as partes deverão se cadastrar na página PJE Mídias do CNJ, através do link “Primeiro Acesso”.
Poder Judiciário da Paraíba Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA (83) 32227862 TERMO DE AUDIÊNCIA Nº do Processo: 0814580-84.2021.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Decorrente de Violência Doméstica] Juiza de Direito: Dra. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Promotor de Justiça: Dra.
ROSANE ARAÚJO RÉU: WASHITON PIMENTEL RODRIGUES Advogado do Réu: JANSER ALVES TAVARES OAB/PB 27564 VÍTIMA: M. D. F.
V. Defensor Público: DR. NERIVALDO ALVES Testemunhas: PM JOSE ELDER PM JOÃO PAULO Aos 16 dias do mês de março, às 09:00, nesta capital, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, onde presente se encontrava, na sala virtual zoom, a MM. Juíza de Direito, Dra. Rita de Cássia Martins Andrade, comigo Assessora Jurídica, Thaiane Ohanna Gomes da Costa Queiroga do seu cargo adiante assinado, foi aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos Autos da ação em epígrafe.
OCORRÊNCIAS: Abertos os trabalhos iniciou-se a audiência de instrução e julgamento, através do sistema de videoconferência pela plataforma ZOOM. Ausente o réu. Pela MM Juíza foi dito: diante da ausência do acusado que, devidamente intimado, não compareceu e nem justificou a sua ausência, decreto a revelia do mesmo na forma do artigo 367 do CPP, não devendo mais ser intimado no curso do processo, podendo, contudo, se defender recebendo o processo no estado em que se encontra.
O art. 367 do CPP dispõe que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”. Foi ouvida a testemunha PM JOSÉ HELDER. O Ministério Público dispensou a oitiva do PM JOÃO PAULO. Pela MM juíza foi dito, ABRA-SE vistas para alegações finais.
Nada mais havendo a tratar mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai legalmente assinada, nos termos do art. 25 da Resolução nº.185/2013, pela Excelentíssima Juíza de Direito Rita de Cássia Martins Andrade. Eu, Thaiane Ohanna Gomes da Costa Queiroga, assessora jurídica digitei-o. Art.
25. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente doato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. A(s) declaração(ões) e depoimento(s) colhidos nesta audiência são armazenados por meio de gravação de imagem e áudio, asseguradas às partes e órgãos julgadores o rápido acesso (CPP, art. 405, § 1º, c/c NCPC art. 367, §5º), devendo, portanto, acessar o sistema PJE Mídias, no site do TJ/PB, através de login e senha, e procurar a gravação desta audiência pelo número do processo.
Ressalte-se que esta gravação estará disponível em até 48 (quarenta e oito) horas. Para acesso, as partes deverão se cadastrar na página PJE Mídias do CNJ, através do link “Primeiro Acesso”.