Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
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Redistribuição
2024
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2022
Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
2021
Documento
Petição
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0815848-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VENICIUS JOSE NASCIMENTO QUARESMA em face de ZILDA NASCIMENTO QUARESMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ZILDA NASCIMENTO QUARESMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VENICIUS JOSE NASCIMENTO QUARESMA. João Pessoa, 28 de janeiro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0815848-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VENICIUS JOSE NASCIMENTO QUARESMA em face de ZILDA NASCIMENTO QUARESMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ZILDA NASCIMENTO QUARESMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VENICIUS JOSE NASCIMENTO QUARESMA. João Pessoa, 10 de janeiro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0815848-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VENICIUS JOSE NASCIMENTO QUARESMA em face de ZILDA NASCIMENTO QUARESMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ZILDA NASCIMENTO QUARESMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VENICIUS JOSE NASCIMENTO QUARESMA. João Pessoa, 25 de dezembro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Pedido conhecido em parte e procedente
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Petição
Documento
Mandado
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição