Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 dias do mês de agosto de 2026, às 09h30, nos termos da RECOMENDAÇÃO n. 62, de 17 de março de 2020, a Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020 e Ato Normativo Conjunto n. 003/2020/TJPB MPPB/DPE-PB/OAB/PB, foi aberta, por meio de sistema de videoconferência (ZOOM), a audiência dos autos da ação penal n° 0817536-34.2025.8.15.2002, movida pela Justiça Pública.
PRESENTES À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: Virgínia Gaudêncio de Novais Promotor de Justiça: Alyrio Batista de Souza Entrevistadora Forense: Rutty Rolim DELIBERAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que o advogado LUCAS RODRIGUES DANTAS - OAB/PB 28861, que atua em defesa do réu J. B. D. S. J., apresentou petição no ID 164724432 informando acerca da sua impossibilidade de comparecimento nesta audiência, tendo em vista choque de horário com audiência agendada anteriormente por outro juízo.
Posto isso, requereu a redesignação do ato, a fim de possibilitar a instrução em nova data. Pela MM. Juíza fora proferida a seguinte decisão:
Vistos, etc. Considerando que o supracitado pleito fora realizado em tempo hábil e acompanhado de comprovação, sendo o referido causídico o único advogado constante na procuração (ID 131023634), acolho o pedido do ID 164724432 e redesigno a presente audiência para o dia 19/11/2026, às 11h00. Intimações necessárias. Lavrado o devido termo que vai lido, visualizado e achado conforme, consoante art. 209 do CPC, ante a impossibilidade técnica de assinatura dos representantes e das partes, motivo pelo qual segue assinado pela Juíza.
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0817536-34.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: W.
K.
L. M. D. S. e outros
DECISÃO
Vistos, etc. Diante do pedido de adiamento constante no ID 158601966, considerando tratar-se de justificativa apresentada em tempo hábil e acompanhada de documento comprobatório, defiro a solicitação. Designo nova data para a audiência o dia 04/08/2026 às 09:30h para tomada de depoimento da vítima e sua(seu) responsável, caso esteja arrolada(o) na denúncia. A audiência será de forma presencial ou semipresencial, a depender da conveniência das partes, com exceção do(a) menor que, acompanhado(a) do(a) representante, deverá, obrigatoriamente, comparecer presencialmente ao Fórum para tomada do depoimento especial.
LINK VARA HIPERVULNERÁVEIS - https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68de7b21526615f40fc00e1b Notifique-se o MP. Intimações necessárias. Registra-se que o depoimento da vítima será colhido por meio de depoimento especial, realizado por profissional habilitado, nos moldes da Lei 13.431/2017. Assim, intime-se a responsável para comparecer junto com a menor nas dependências do Fórum Criminal a fim de que possa ser ouvida pelo setor competente.
Encaminhe-se os autos à COINJU, através do Núcleo Especializado de Depoimento Especial (NEDESP), a fim de proceder com as medidas necessárias para a realização do ato, confirmando a profissional responsável pela oitiva da menor. Serve a presente decisão como ofício (art. 102 do Código de Normas da CGJPB). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital Av. João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 PROCESSO:0817536-34.2025.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Estupro de vulnerável] RÉU:W. K.
L. M. D. S. e outros VISTAS A DEFESA
Intime-se as partes, para o depoimento especial designado para o dia 07/05/2026, às 11:30 horas, através do link: https://us02web.zoom.us/my/coinju02, que se realizará no Fórum Cível da Comarca da Capital, situado na Avenida João Machado, s/n, Jaguaribe – João Pessoa/PB João Pessoa, 17 de abril de 2026 FRANCISCA VIEIRA LOPES Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0817536-34.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: W.
K.
L. M. D. S. e outros
DECISÃO
Vistos, etc. Em análise aos autos, verifico que as respostas escritas ofertadas em favor dos réus não elidiu, de plano, a acusação, na medida em que os fatos levantados não autorizam uma solução absolutória conclusiva nesta fase. Antes, impõe a colheita de prova para confirmar, ou não, todo alegado na aludida defesa. Recebida a denúncia, e apresentada as respostas escritas, caberá ao juiz analisar se o caso se enquadra em alguma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP (causa excludente da ilicitude do fato e da culpabilidade do agente, salvo imputabilidade; não configuração de crime pelo fato narrado e a extinção da punibilidade do agente), caso em que absolverá sumariamente os acusados.
É preciso que alguma das hipóteses do art. 397 do CPP esteja presente de forma manifesta, para que se autorize o afastamento do juízo de admissibilidade positivo, exercido quando do recebimento da denúncia, o que não é o caso deste feito, cujos argumentos trazidos se reportam ao mérito e dependem de instrução. Considerando a nova sistemática da COINJU/NEDESP para coleta de depoimento especial, designo o dia 06/08/2026 às 11:00h para tomada de depoimento da vítima e sua(seu) responsável, caso esteja arrolada(o) na denúncia.
RESSALTO, POR OPORTUNO, QUE EMBORA NÃO SEJA RECOMENDADO DESIGNAR AUDIÊNCIA COM UM PRAZO TÃO LONGO, ISSO SE DEVE À NECESSIDADE DE RESERVAR DIAS NA AGENDA PARA PROCESSOS COM RÉU PRESO E OUTRAS URGÊNCIAS. A audiência será de forma presencial ou semipresencial, a depender da conveniência das partes, com exceção do(a) menor que, acompanhado(a) do(a) representante, deverá, obrigatoriamente, comparecer presencialmente ao Fórum para tomada do depoimento especial.
LINK VARA HIPERVULNERÁVEIS - https://us02web.zoom.us/my/jpa.4varacriminal Notifique-se o MP. Intimações necessárias. Registra-se que o depoimento da vítima será colhido por meio de Escuta Especializada, realizada por profissional habilitado, nos moldes da . Assim, a responsável para comparecer junto com a menor nas dependências do Fórum Criminal a fim de que possa ser ouvida pelo setor competente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0817536-34.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: J.
B. D. S. J. e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do preenchimento das formalidades legais, defiro o pedido de habilitação de advogado no presente processo em relação ao réu J. B. D. S. J. (ID 131023633), motivo pelo qual concedo acesso aos autos. Por oportuno, proceda-se a retificação do nome da parte no sistema, tendo em vista que se encontra com grafia diversa. Para fins de prosseguimento do feito, intime-se a defesa ora constituída para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação em favor do referido acusado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
2025
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B. D. S. J. e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do preenchimento das formalidades legais, defiro o pedido de habilitação de advogado no presente processo em relação à acusada W. K.
L. M. D. S., motivo pelo qual concedo acesso aos autos. Para fins de prosseguimento do feito, aguarde-se a citação do acusado Josemar Batista da Silva Júnior e intime-se a defesa ora constituída, no prazo de 10 dias, presentar resposta à acusação em favor da acusada W. K.
L. M. D. S.. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
Encaminhe-se os autos à COINJU, através do Núcleo Especializado de Depoimento Especial (NEDESP), a fim de proceder com as medidas necessárias para a realização do ato, confirmando a profissional responsável pela oitiva da menor. Serve a presente decisão como ofício (art. 102 do Código de Normas da CGJPB). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0817536-34.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: J.
B. D. S. J. e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do preenchimento das formalidades legais, defiro o pedido de habilitação de advogado no presente processo em relação à acusada W. K.
L. M. D. S., motivo pelo qual concedo acesso aos autos. Para fins de prosseguimento do feito, aguarde-se a citação do acusado Josemar Batista da Silva Júnior e intime-se a defesa ora constituída, no prazo de 10 dias, presentar resposta à acusação em favor da acusada W. K.
L. M. D. S.. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito