Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Capital
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- MARILENE ALVES LOUREIRO
- Advogado
- EDUARDO BRAGA FILHO (OAB 11319/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0819087-91.2021.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Mantenho a decisão interlocutória constante no ID. 44206730, na qual foi determinada a suspensão do leilão extrajudicial que envolve o bem imóvel e o seu bloqueio. Determino a suspensão da tramitação do presente processo até o julgamento definitivo da ação monitória nº. 0863134-24.2019.8.15.2001 que envolve os débitos e seguro habitacional do imóvel. JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2023. Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito
