Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0819255-98.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão]
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico a existência da Certidão Automática NUMOPEDE (ID 104273883), a qual aponta a tramitação do processo nº 0819253-31.2018.8.15.2001, perante a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com idênticas partes, classe judicial e conjunto de assuntos. Assim, em observância ao dever de cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da eventual duplicidade de cumprimentos de sentença, esclarecendo se há identidade total ou parcial de objetos ou distinção que justifique a tramitação autônoma de ambos os feitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação. João Pessoa/PB, 15 de abril de 2026. ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR Juiz de Direito