Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
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Apesar de ser possível o cumprimento da sentença de alimentos nos próprios autos, este magistrado entende ser melhor ingressar com a ação de Execução de Alimentos em autos próprios, a fim de não tumultuar o feito. Assim, indefiro o pedido contido no ID nº71160935, devendo a autora ajuizar o pedido em ação própria.
Apesar de ser possível o cumprimento da sentença de alimentos nos próprios autos, este magistrado entende ser melhor ingressar com a ação de Execução de Alimentos em autos próprios, a fim de não tumultuar o feito. Assim, indefiro o pedido contido no ID nº71160935, devendo a autora ajuizar o pedido em ação própria.
Intime-se a advogada do senhor M.
V. D. M., para falar sobre a petição do ID nº 71160935, no prazo de 05 dias.
Intime-se a advogada do senhor M.
V. D. M., para falar sobre a petição do ID nº 71160935, no prazo de 05 dias.