Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Decurso de Prazo
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Petição
Publicação
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoExpedição de documento
Curador
Ato ordinatório
2024
Ato ordinatório
2023
Publicação
2022
Expedição de documento
2021
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0819798-96.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HELENA BORGES FIDELIS em face de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HELENA BORGES FIDELIS. João Pessoa, 18 de dezembro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0819798-96.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HELENA BORGES FIDELIS em face de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HELENA BORGES FIDELIS. João Pessoa, 18 de dezembro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0819798-96.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HELENA BORGES FIDELIS em face de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HELENA BORGES FIDELIS. João Pessoa, 23 de outubro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0819798-96.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HELENA BORGES FIDELIS em face de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HELENA BORGES FIDELIS. João Pessoa, 23 de outubro de 2025. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
SENTENÇA
DE ID. 123659565
EDITAL 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0819798-96.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HELENA BORGES FIDELIS em face de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HELENA BORGES FIDELIS. João Pessoa, 6 de outubro de 2025. ÉRICA VIRGÍNIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0819798-96.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HELENA BORGES FIDELIS em face de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HELENA BORGES FIDELIS. João Pessoa, 6 de outubro de 2025. ÉRICA VIRGÍNIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/certificada
Tendo em vista a informação constante dos autos de que a ação que tramita na 3ª Vara de Família encontra-se para prolação de sentença, cujo resultado influenciará nesta demanda, suspenda-se a presente ação.
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Documento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoDeterminação de Diligência
Petição
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Indeferimento
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Documento
Retificação de movimento
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
de Conciliação
Retificação de movimento
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Documento
Mandado
Documento
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Determinação de Diligência
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Distribuição