Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CASA DA BOLACHA LTDA
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820025-67.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: CASA DA BOLACHA LTDA, WILLA ANA DE MEDEIROS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO sociedade cooperativa de primeiro grau,regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.***.***/0001-31, conforme atos constitutivos em anexo, com sede na Av.Marechal Deodoro da Fonseca, nº 410 – Torre – João Pessoa - PB) e ré(s) EXECUTADO: CASA DA BOLACHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35.***.***/0001-65, com endereço na Rua João Ernesto B. de Holanda, 08, Box B, Malvinas, Campina Grande, CEP: 58.432-649 WILLA ANA DE MEDEIROS, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 075.***.***-01, com endereço na Rua Joaquim Medeiros, 520, Sandra Cavalcanti, Campina Grande-PB, CEP: 58410-693 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido EXECUTADO: CASA DA BOLACHA LTDA, WILLA ANA DE MEDEIROS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (aput e § 1º, do CPC).
