Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA GABINETE 2 Processo nº 0820701-89.2025.8.15.2002.
DECISÃO
01.
Vistos, etc.
02. A MPU foi deferida, intimadas vítima(s) e representado(s).
03. O(s) requerido(s) pleiteou a revogação das medidas.
04. Embora devidamente intimada(s), a(s) vítima(s) não se manifestou(aram).
05. Instado a se manifestar, o MP opinou pelo acolhimento do pleito de revogação.
06.
Diante do exposto, não tendo a vítima apresentado qualquer objeção à pretensão do(s) requerido(s), revogo a(s) medida(s) concedida(s) e, em sendo o caso: a) expeça(m)-se o(s) necessário(s) Mandado(s) de Revogação; b) comunique-se à Patrulha Maria da Penha e/ou ao Grupo Reflexivo da Defensoria Pública;
07. intimo diretamente (minipac) os litigantes, por meio de seus advogados, e o MP.
08. Cumpridas as providências acima e não havendo qualquer recurso contra esta decisão, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
09. CUMPRA-SE. Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datada e assinado digitalmente