Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0820730-45.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DESPACHO
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre as alegações do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA (ID 122670903) quanto à suposta ilegitimidade ativa e à pendência de julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0804941-29.2024.8.15.0000, devendo informar, se possível, o atual estágio processual do referido recurso perante o Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou decisão.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)