Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal e Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA de Campina Grande
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- SAMARA NOBREGA DE ALMEIDA
- Advogado
- SAMARA NOBREGA DE ALMEIDA (OAB 26909/PB)
Processo n. 0821062-95.2025.8.15.0001
Vistos etc.
Intime-se o(s)(s) advogado(a)(s) subscritor(a)(es) da ação privada para apresentar(em) procuração na forma do art. 44, do CPP, com a menção do fato criminoso, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, vez que a procuração inserida nos autos não preenche os requisitos legais. Ante o entendimento do Eg. TJPB, acerca da necessidade de recolhimento de custas nas ações penais privadas no âmbito do Juizado Especial Criminal (Recurso em Sentido Estrito n. 0817874-36.2021 .8.15.0001), intime-se o(a)(s) querelante(s), através do(a) advogado(s) constituído, para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de haver pedido de gratuidade judiciária, deverão ser juntadas, no mesmo prazo, provas da hipossuficiência do(a) querelante, sob pena de rejeição da inicial, devendo ser apresentados: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado; b) última declaração de imposto de renda; c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas; d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito.
Após o cumprimento das determinações pelo advogado da querelante, dê-se vista ao MP, para pronunciamento quanto a regularidade ou não, da legitimidade do polo passivo da demanda, tendo em vista a impossibilidade de cometimento de crime de dano, por pessoa jurídica.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
