Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0802156-07.2021.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de FRANCINALDO FERREIRA BATISTA JUNIOR, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), GICELIA PEREIRA DE ARAUJO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 09 de junho de 2022. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2021
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0802156-07.2021.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de FRANCINALDO FERREIRA BATISTA JUNIOR, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), GICELIA PEREIRA DE ARAUJO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 01 de julho de 2022. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Trânsito em julgado
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0821246-07.2021.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA PEREIRA DA CONCEICAO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), DAYSE PEREIRA DO NASCIMENTO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de maio de 2022. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Petição
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
de Conciliação
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Documento
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Distribuição