Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES
- Advogados
- INALDO CESAR DANTAS DA COSTA (OAB 10290/PB), IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES (OAB 19375/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0821265-71.2025.8.15.2001 [Administração] REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA REQUERIDO: DAGOBERTO SOUSA PESSOA
DECISÃO
Vistos, etc. O Condomínio do Edifício Torres de Sanhauá ajuizou a presente Ação Cautelar Antecedente em face de Dagoberto Sousa Pessoa, alegando, em síntese, que o requerido, proprietário da unidade 601-F, iniciou reforma com demolição de alvenaria na sacada sem autorização administrativa e técnica, gerando risco estrutural ao edifício (construído em alvenaria estrutural) e alteração de fachada. Pugnou, liminarmente, pela paralisação da obra e restauração do estado anterior.
Citado, o réu apresentou contestação (Id. 112590723), sustentando a regularidade da obra, a ausência de risco estrutural (com base em laudo unilateral) e pleiteou a gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos para apreciação da liminar e saneamento, após manifestação do réu sobre sua situação financeira. É o que importa relatar.
DECIDO. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O réu pleiteia o benefício da justiça gratuita. Contudo, compulsando os autos, verifico que a presunção de hipossuficiência restou elidida por prova documental. Embora o promovido tenha acostado comprovante de rescisão contratual recente, os documentos fiscais de Id. 112590730 demonstram a manutenção de despesas fixas elevadas, destacando-se parcela de financiamento de veículo no valor de R$ 2.566,53, quantia que, por si só, supera a remuneração líquida que o réu declarava auferir em seu vínculo anterior.
A manutenção de bens e despesas desse porte é incompatível com o conceito de necessitado previsto na legislação e na Constituição Federal. Desta forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. DA TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA A concessão de tutela cautelar exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, CPC). A probabilidade do direito exsurge das evidências fotográficas e do comunicado de proibição de remoção de alvenaria estrutural fixado no condomínio (Id. 111165494).
