Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Autos 0821874-90.2021.8.15.2002 Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba Réu: W. J. F. D. S. TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 06 de agosto de 2026, às 10:30 horas, nesta Cidade de João Pessoa, por videoconferência, através do Zoom, plataforma digital disponibilizada pelo TJPB, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, foi aberta AUDIÊNCIA CRIMINAL em continuação, nos autos da ação em epígrafe.
Presentes à audiência: Juíza de Direito: Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega Promotora de Justiça: Dra. Rhomeika Maria de França Porto Réu: W. J. F. D. S. Advogados de defesa: Dra. Ellen Kaynara Gomes Soares - OAB/PB 30.352 e Dr. Francisco Henrique Sales Cruz - OAB/PB 31.122 T. de defesa: Webson Manoel da Silva Ausentes: T. de acusação: Everton Evangelista Vieira T. de defesa: Bruno Mendes Vieira RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Aberta a audiência, as partes foram instadas e manifestaram o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Foi realizada a leitura da denúncia, tendo os depoentes sido alertados acerca da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme disposto no art. 204 do CPP. Em seguida, facultou-se ao réu o direito de se entrevistar reservadamente, em meio virtual, com seu Advogado, bem como de manter contato com este durante todo o ato, notadamente durante depoimentos de T.s.
Constatou-se a ausência da T. de acusação Everton Evangelista Vieira, sendo não localizado, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 164407111 e 162195542). O Ministério Público prescindiu de sua oitiva, conforme gravado em mídia. Ainda, a T. arrolada pela defesa Webson Manoel da Silva fora inquirida. Constatada a ausência da T. de defesa Bruno Mendes Vieira, a Defesa técnica prescindiu de sua oitiva, conforme gravado em mídia.
Ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu W. J. F. D. S.. A(s) oitiva(s) foi(ram) realizada(s) através do sistema audiovisual, restando tudo gravado e armazenado junto ao PJe Mídia, que pode ser acessado pelas partes através do endereço digital: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login. As partes não requereram diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Pela MM. Juíza de Direito foi dito: Considerando a cisão da instrução e a existência de mídia relativa à audiência anterior, cujo conteúdo precisa ser conhecido/rememorado, converto a apresentação das alegações finais em memoriais. Abro vista, por meio de expediente Pje, ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 dias. Apresentadas as razões derradeiras ministeriais, intime a douta Defesa para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 dias.
Juntem-se os antecedentes criminais perante o SEEU e BNMP. Ao final, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimados os presentes em audiência. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. META 08/2026. E como nada mais foi dito, este Juízo encerrou o presente termo que, disponibilizado às partes, expressamente concordaram com o seu conteúdo e achado conforme. Audiência realizada por meio de videoconferência e/ou telepresencial na plataforma digital ZOOM, conforme disposto nos Atos Conjuntos do TJPB, nas Resoluções do CNJ (notadamente a 354 de 2020), no Ato da Presidência n. 33/2020 e no artigo 405, § 1º, do CPP.
A via lançada no PJE foi digitalmente assinada apenas pela magistrada, por aplicação subsidiária do artigo 25 da Resolução CNJ N. 185/2013. Serve este despacho como expediente (artigo 102 do Código de Normas da CGJ do TJPB).
Autos 0821874-90.2021.8.15.2002 Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba Réu: W. J. F. D. S. TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 17 de junho de 2026, às 09:30 horas, nesta Cidade de João Pessoa, por videoconferência, através do Zoom, plataforma digital disponibilizada pelo TJPB, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, foi aberta AUDIÊNCIA CRIMINAL em continuação, nos autos da ação em epígrafe.
Presentes à audiência: Juíza de Direito: Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega Promotora de Justiça: Dra. Rhomeika Maria de França Porto Réu: W. J. F. D. S. Advogado de defesa: Dr. Francisco Henrique Sales Cruz - OAB/PB 31.122 T.s de defesa: Bruno Mendes Vieira Webson Manoel da Silva Ausentes: T. de acusação: Everton Evangelista Vieira RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Aberta a audiência, constatou-se a ausência da T. de acusação Everton Evangelista Vieira, que não fora localizado, conforme certidão do oficial de justiça (ID 160964367).
O Ministério Público insistiu em sua na oitiva, pugnando por sua intimação no telefone/whatsapp que fora informado por ele no depoimento em sede policial (ID 52160821 - Pág.
3) e confirmado através de sistema de informação, qual seja, 83.98608-0983. Pela MM. Juíza de Direito foi dito: Frustrada a realização deste ato, dada a ausência da T. de acusação, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em continuação PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 10H30, ACERVO A, na modalidade híbrida, por meio de videoconferência na plataforma digital ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/6200761465.
Intime-se a T. de acusação Everton Evangelista Vieira por meio do telefone/whatsapp 83.98608-0983. Se a intimação for realizada por WhatsApp, o oficial de justiça deve confirmar o endereço atualizado da pessoa intimada. Intimados o réu, as T.s de defesa e o advogado do réu neste ato. Intime--se o MP eletronicamente. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. META 08/2026. E como nada mais foi dito, este Juízo encerrou o presente termo que, disponibilizado às partes, expressamente concordaram com o seu conteúdo e achado conforme.
Audiência realizada por meio de videoconferência e/ou telepresencial na plataforma digital ZOOM, conforme disposto nos Atos Conjuntos do TJPB, nas Resoluções do CNJ (notadamente a 354 de 2020), no Ato da Presidência n. 33/2020 e no , do CPP. A via lançada no PJE foi digitalmente assinada apenas pela magistrada, por aplicação subsidiária do da Resolução CNJ N. 185/2013. Serve este despacho como expediente ( do Código de Normas da CGJ do TJPB).
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0821874-90.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos, Perseguição, Difamação] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A, M. P. D. E. D. P. REU: W. J. F. D. S. Advogados do(a) REU: ELLEN KAYNARA GOMES SOARES - PB30352, FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ - PB31122
DESPACHO
Vistos. Diante do fornecimento do endereço da T. de acusação, Everton Evangelista Vieira, pelo Ministério Público, Id. 157523077, designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 17/06/2026, pelas 09h30min, na sala 1ºJVD-A. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Advogados intimados via minipac.
Intime-se por mandado a T. Everton Evangelista Vieira, residente e domiciliado no endereço sito à Rua Liberato José de Miranda, n.º 109, Centro, Cabedelo/PB (Id.157523077). Intimem-se as T.s arroladas pela defesa, quais sejam: Bruno Mendes Vieira, através do telefone/whatsapp (83) 99827-7217 (Id.155632881); deverá o oficial de justiça solicitar o endereço atualizado no momento de intimação; Webson Manoel da Silva, residente e domiciliado no endereço sito à Rua Engenheiro Diomar Vieira de Melo, 211, ap 102, Gramame, João Pessoa/PB, CEP 58068-358, telefone (83) 9.9117-6214.
Intime-se o acusado (VER CERTIDÃO DE ID 126376076 / residente e domiciliado ao endereço sito à RUA RODERICO TOSCANO DE BRITO, 321, JARDIM PLANALTO, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.088-040, TELEFONE: 83.99675-4104), para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a T.s.
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0821874-90.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos, Perseguição, Difamação] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A, M. P. D. E. D. P. REU: W. J. F. D. S.
DESPACHO
Vistos. Diante da atualização dos endereços e contatos telefônicos da vítima e T.s juntada pelo Ministério Público, Id.131247297, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/03/2026, pelas 10h30min, na sala JVD-A. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Defensoria Pública intimados via minipac. Intimem-se por mandado a vítima e as T.s arroladas na denúncia, observando-se os endereços/telefones indicado pelo MP na cota de id 131247297 Havendo T.s policiais, este despacho valerá como ofício, requisitando-os- policial militar Lívia Márcia da Cruz Barbosa, a qual é lotada na Patrulha Maria da Penha-Gesap, no Centro desta cidade.
Intimem-se as T.s arroladas pela defesa (id 126743834), quais sejam: BRUNO MENDES VIEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n° 087.***.***-42, vigilante, residente e domiciliado à Rua Paraíba, n° 227, Bairro Popular, Santa Rita-PB, Telefone: (83) 99827-7217; e WEBSON MANOEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n° 112.***.***-33, residente e domiciliado à Rua Engenheiro Diomar Vieira de Melo, 212, Bairro do Gramame, João Pessoa - PB, Telefone: (83) 99117-621.
Intime-se o acusado (VER CERTIDÃO DE ID 126376076 / RUA RODERICO TOSCANO DE BRITO, 321, JARDIM PLANALTO, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.088-040, TELEFONE: 83.999675-4104), para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a T.s.
2025
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0821874-90.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos, Perseguição, Difamação] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A, M. P. D. E. D. P. REU: W. J. F. D. S.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de W. J. F. D. S., dando-o como incurso nas penas dos artigos 147-A, § 1º, II, e 147-B, ambos do Código Penal, e artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06, c/c o artigo 7º, I e II, da mesma Lei. A denúncia foi recebida em decisão datada de 15 de dezembro de 2021 (ID. 52568372). Esgotados todos os meios de localização do denunciado, procedeu-se a sua citação por edital ( ID. 69174458), o qual não compareceu ou constituiu advogado.
Em vista disso, decretou-se a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em 24 de maio de 2023 (ID. 73751997) Posteriormente, o réu foi devidamente citado (ID. 126376076) e apresentou resposta à acusação via defensoria pública (ID. 126743834).
É o relatório.
Decido. Considerando a citação pessoal e regular do réu, levanto a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional outrora decretada ID.73751997, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, determinando o regular prosseguimento do feito. A resposta à acusação apresentada pelo denunciado (ID. 126743834) não elide de plano acusação, pois não demonstra manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do agente.
De igual forma, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que esteja extinta a punibilidade do agente. Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no , do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade.
2023
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – CITAÇÃO -PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283): Nº.0821874-90.2021.8.15.2002 – APOrd – RÉU/ACUSADO: Nome: W. J. F. D. S. Endereço: Rua Engenheiro Diomar Vieira de Melo, 212, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-358 . O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do RÉU/ACUSADO W. J. F. D. S.,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 361 do CPP, citar o(a) ré(u) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ocorrerem os efeitos do art. 366 do CPP..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por MACIA CRISTINI DE ALMEIDA BEZERRA, Téc. Judiciário.
Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a T. informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou T. deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A), de acordo com as seguintes instruções: QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR):
1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial.
2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A) com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0821874-90.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos, Perseguição, Difamação] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A, M. P. D. E. D. P. REU: W. J. F. D. S. Advogados do(a) REU: ELLEN KAYNARA GOMES SOARES - PB30352, FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ - PB31122
DESPACHO
Vistos. Diante do fornecimento do endereço da T. de acusação, Everton Evangelista Vieira, pelo Ministério Público, Id. 157523077, designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 17/06/2026, pelas 09h30min, na sala 1ºJVD-A. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Advogados intimados via minipac.
Intime-se por mandado a T. Everton Evangelista Vieira, residente e domiciliado no endereço sito à Rua Liberato José de Miranda, n.º 109, Centro, Cabedelo/PB (Id.157523077). Intimem-se as T.s arroladas pela defesa, quais sejam: Bruno Mendes Vieira, através do telefone/whatsapp (83) 99827-7217 (Id.155632881); deverá o oficial de justiça solicitar o endereço atualizado no momento de intimação; Webson Manoel da Silva, residente e domiciliado no endereço sito à Rua Engenheiro Diomar Vieira de Melo, 211, ap 102, Gramame, João Pessoa/PB, CEP 58068-358, telefone (83) 9.9117-6214.
Intime-se o acusado (VER CERTIDÃO DE ID 126376076 / residente e domiciliado ao endereço sito à RUA RODERICO TOSCANO DE BRITO, 321, JARDIM PLANALTO, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.088-040, TELEFONE: 83.99675-4104), para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a T.s.
Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a T. informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou T. deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A), de acordo com as seguintes instruções: QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR):
1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial.
2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A) com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a T. informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou T. deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A), de acordo com as seguintes instruções: QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR):
1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial.
2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A) com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). MOVIMENTO - 12387.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0821874-90.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos, Perseguição, Difamação] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A, M. P. D. E. D. P. REU: W. J. F. D. S.
DESPACHO
Vistos. Diante da atualização dos endereços e contatos telefônicos da vítima e T.s juntada pelo Ministério Público, Id.131247297, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/03/2026, pelas 10h30min, na sala JVD-A. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Defensoria Pública intimados via minipac. Intimem-se por mandado a vítima e as T.s arroladas na denúncia, observando-se os endereços/telefones indicado pelo MP na cota de id 131247297 Havendo T.s policiais, este despacho valerá como ofício, requisitando-os- policial militar Lívia Márcia da Cruz Barbosa, a qual é lotada na Patrulha Maria da Penha-Gesap, no Centro desta cidade.
Intimem-se as T.s arroladas pela defesa (id 126743834), quais sejam: BRUNO MENDES VIEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n° 087.***.***-42, vigilante, residente e domiciliado à Rua Paraíba, n° 227, Bairro Popular, Santa Rita-PB, Telefone: (83) 99827-7217; e WEBSON MANOEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n° 112.***.***-33, residente e domiciliado à Rua Engenheiro Diomar Vieira de Melo, 212, Bairro do Gramame, João Pessoa - PB, Telefone: (83) 99117-621.
Intime-se o acusado (VER CERTIDÃO DE ID 126376076 / RUA RODERICO TOSCANO DE BRITO, 321, JARDIM PLANALTO, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.088-040, TELEFONE: 83.999675-4104), para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a T.s.
Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a T. informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo A - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou T. deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A), de acordo com as seguintes instruções: QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR):
1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial.
2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/6200761465 (Acervo A) com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). MOVIMENTO - 12387.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o denunciado.
Intime-se o Ministério Público para atualizar os endereços e telefones da vítima e testemunhas arroladas na denúncia. Prazo de 5 dias. Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Publicada eletronicamente. Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito