Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos;
Intimem-se as partes, através de seus advogados, acerca da decisão de ID 113087406.
Intime-se ainda, o executado, para pagar o débito declinado na petição de ID nº 112777978, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora de bens, com base no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
2024
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 30 dias. a correr da data da primeira publicação, inteirando-se-lhe(s) do fundamento do pedido de forma a dar-lhes ciência daquilo que contra eles se pede e de que devem defender-se . PROCESSO Nº 0829201-89.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por
V. G. F. D. S. em face de E.
C. D. S.. Pelo presente fica CITADO(A) E.
C. D. S., para pagar o débito declinado na petição de ID nº 99495446, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de protesto judicial e prisão civil, conforme reza o art. 528 e seus parágrafos do novo CPC.. João Pessoa, PB, 15 de outubro de 2024. Eu, VERA LUCIA PAULO DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
2023
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso XXV, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos;
2022
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0829201-89.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por
V. G. F. D. S. em face de E.
C. D. S.. Pelo presente fica CITADO(A) E.
C. D. S., que se encontra em local incerto e não sabido, de todo teor do despacho: o prazo de 20 dias a correr da data da primeira publicação, inteirando-se-lhe(s) do fundamento do pedido de forma a dar-lhes ciência daquilo que contra eles se pede e de que devem defender-se, para que PAGUE O DÉBITO CONSTANTE NA INICIAL E TODOS OS MESES QUE SE VENCEREM NO CURSO DA DEMANDA, OU APRESENTAR JUSTIFICATIVA,NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL, no caso da citação pela via editalícia a contar da data do termo final da publicação do édito, que deve conter os requisitos listados no art. 257, do CPC, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC)..
João Pessoa, PB, 9 de fevereiro de 2022. Eu, VERA LUCIA PAULO DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, acerca da decisão de ID 113087406.
Intime-se ainda, o executado, para pagar o débito declinado na petição de ID nº 112777978, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora de bens, com base no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Vistos etc.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID nº 91562528), no prazo de 5 dias.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA FRUSTRAÇÃO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EM 15 DIAS CERTIFICO que, nesta data e hora, nos termos do artigo 333, do Provimento nº 49/2019, da CGJPB, procederei à intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de citação/intimação, no prazo de 15 dias. O referido é verdade, dou fé.
DECISÃO
Vistos etc. HÁ informação nos autos de que o executado cumpriu o período da prisão, sem, contudo, haver notícias da quitação do débito. Sendo assim, CONVERTO O RITO DA PRESENTE EXECUÇÃO PARA O RITO DA PENHORA, devendo a exequente indicar o débito correto até a presente data, acrescidos de juros e correção monetária. Pode a exequente, se desejar, em caso de eventual inadimplência do executado nos meses subsequentes, ajuizar nova ação de execução de alimentos sob o rito da prisão, uma vez que, convertido o rito, o débito não será mais atualizado com os meses que se vencerem, sendo acrescido, apenas, com o decorrer do processo, apenas juros e correção monetária.
Intime-se, portanto, a exequente para, em 15 dias, juntar demonstrativo do débito e indicar bens à penhora. JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito