Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
Definitivo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Expedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mandado
Petição
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Intimem-se as autoras, através de sua advogada, acerca da sentença de ID 119344884.
Intimem-se as autoras, através de sua advogada, acerca da sentença de ID 119344884.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0830031-16.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SUELY GRANGEIRO DE FREITAS e ROBERTA GRANGEIRO DE FREITAS em face de MARIA INALDA GRANGEIRO DE FREITAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA INALDA GRANGEIRO DE FREITAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SUELY GRANGEIRO DE FREITAS e ROBERTA GRANGEIRO DE FREITAS. João Pessoa, 14 de agosto de 2025. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0830031-16.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SUELY GRANGEIRO DE FREITAS e ROBERTA GRANGEIRO DE FREITAS em face de MARIA INALDA GRANGEIRO DE FREITAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA INALDA GRANGEIRO DE FREITAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SUELY GRANGEIRO DE FREITAS e ROBERTA GRANGEIRO DE FREITAS. João Pessoa, 14 de agosto de 2025. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0830031-16.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SUELY GRANGEIRO DE FREITAS e ROBERTA GRANGEIRO DE FREITAS em face de MARIA INALDA GRANGEIRO DE FREITAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA INALDA GRANGEIRO DE FREITAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SUELY GRANGEIRO DE FREITAS e ROBERTA GRANGEIRO DE FREITAS. João Pessoa, 14 de agosto de 2025. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Intime-se a autora para informar se o interditado recebe algum benefício previdenciário e, em caso positivo, em que banco é recebido.
Intime-se a autora para informar se o interditado recebe algum benefício previdenciário e, em caso positivo, em que banco é recebido.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Curador
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Diante do exposto, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador provisório. Cite-se o(a) interditando(a) para, no prazo de 15 dias, impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), podendo constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A). INTIME-SE, AINDA, O ADVOGADO DA AUTORA PARA INFORMAR SE A PROMOVIDA POSSUI OUTROS FILHOS, ALÉM DAS AUTORAS, E, EM CASO POSITIVO, JUNTAR DECLARAÇÕES DE CONCORDÂNCIA COM A NOMEAÇÃO DA AUTORAS COMO CURADORAS. Intimem-se. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do NCPC.
Diante do exposto, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador provisório. Cite-se o(a) interditando(a) para, no prazo de 15 dias, impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), podendo constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A). INTIME-SE, AINDA, O ADVOGADO DA AUTORA PARA INFORMAR SE A PROMOVIDA POSSUI OUTROS FILHOS, ALÉM DAS AUTORAS, E, EM CASO POSITIVO, JUNTAR DECLARAÇÕES DE CONCORDÂNCIA COM A NOMEAÇÃO DA AUTORAS COMO CURADORAS. Intimem-se. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do NCPC.
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição