Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0832101-26.2024.8.15.0001
APELANTE:
I. M. M. G. APELADO: JOSE MARCONI FILHO GUEDES VIANA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 44424299). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 17 de setembro de 2026 .
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Revisão] REPRESENTANTE:
I. M. M. G. REU: J. M. F. G.
V. PROCESSO Nº: 0832101-26.2024.8.15.0001 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (RECURSO DE APELAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZOAR) Certifico e dou fé que, seguindo as disposições constantes do art. 203, §4º, do CPC, bem como, do Código de Normas da Corregodoria-Geral de Justiça (TJPB) e da Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc. XXVII (Cartório Unificado de Familia - Comarca de CG), passo a intimar a parte apelada, através de seu(sua) causídico(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto pela parte adversa.
Campina Grande-PB, 7 de maio de 2026. EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente) Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc. XXVII – Intimar a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta, e, após o que, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após o decurso do prazo de contrarrazões à apelação, com ou sem estas, exceto nos casos de improcedência liminar do pedido (decisão judicial que, antes da citação do demandado, julga improcedente o pedido formulado pelo demandante - art. 332, §3º, do CPC), e de extinção do feito sem análise do mérito (art. 485, §7º, do CPC), os quais deverão ser conclusos ao Juiz para Juízo de retratação, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Revisão] REPRESENTANTE:
I. M. M. G. REU: J. M. F. G.
V. PROCESSO Nº: 0832101-26.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da sentença anterior. Advogado: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO OAB: PB7261 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 9 de abril de 2026.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
2025
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Processo: 0832101-26.2024.8.15.0001 [Revisão] AUTOR:
I. M. M. G., nascido em 27.03.2017, representado por sua genitora, Sra. FERNANDA MARTINS DA SILVA
RÉU: JOSÉ MARCONI FILHO GUEDES VIANA
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos, ajuizada por
I. M. M. G., menor impúbere, representado por sua genitora, FERNANDA MARTINS DA SILVA, em face de JOSÉ MARCONI FILHO GUEDES VIANA, todos qualificados nos autos. Consta da Petição Inicial (ID 101113450), em síntese, que: a) os alimentos foram fixados, em processo anterior (0806567-56.2019.8.15.0001), no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário mínimo; b) o requerido, à época da fixação, não auferia renda fixa ou registrada; c) o promovido passou a auferir renda superior, comprovada por informação do SAGRES PB, indicando salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como funcionário público, bem superior ao valor que serviu de base para a fixação inicial; d) o demandado exterioriza sinais de riqueza nas redes sociais; e) o valor atual é insuficiente para suprir as necessidades do Alimentado.
Diante do exposto, o autor requereu a majoração dos alimentos para 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do promovido. Regularmente citado (ID 116020306), o promovido apresentou Contestação (ID 116237602), onde suscitou a preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade judicial em favor do autor. No mérito, argumentou, em síntese: a) que apesar de seu salário bruto ter aumentado para R$ 2.500,00, a renda líquida se resume a cerca de R$ 2.200,00, contribuindo atualmente com R$ 450,00 (aproximadamente 20% da renda líquida); b) que contraiu matrimônio recentemente, o que trouxe novas responsabilidades financeiras que impactam sua capacidade contributiva; c) que a alteração salarial não se traduz em aumento significativo de sua capacidade financeira para suportar a majoração pleiteada pelo Autor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Revisão] REPRESENTANTE:
I. M. M. G. REU: J. M. F. G.
V. PROCESSO Nº: 0832101-26.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Promovida, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da sentença anterior. Advogado: JOSE CELIO FERREIRA OLIVEIRA OAB: PB29032 Endereço: JOAQUIM ZECA, 37, CENTRO, MASSARANDUBA - PB - CEP: 58120-000 Campina Grande-PB, 9 de abril de 2026.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
Diante do exposto, requereu o acolhimento da preliminar e, no mérito, a total improcedência do pedido de majoração. A parte autora apresentou Impugnação à Contestação (ID 121345272). Não sendo o caso de extinção do processo, passo à saneá-lo, de forma escalonada:
1 – Questões processuais pendentes: não há.
2 – Preliminares: DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL SUSCITADA PELO PROMOVIDO O demandado sustenta, em preliminar, que deve ser revogado o benefício da gratuidade judicial concedido ao autor, sob a alegação de que este não apresentou documentos suficientes para demonstrar a insuficiência de recursos que justifique a benesse. Não obstante a alegação do promovido, o autor é menor de idade (nascido em 27.03.2017, contando com 8 anos na data da presente decisão), de modo que sua hipossuficiência é presumida, já que depende integralmente do sustento da genitora e da pensão alimentícia judicialmente fixada.
A presunção de hipossuficiência do menor de idade, em face da representação processual exercida pelo genitor, é amplamente aceita, sendo ônus da parte que impugna comprovar a alteração substancial da situação financeira que justifique a revogação do benefício. Ademais, no presente caso, o impugnante/réu, que se insurge contra a concessão da gratuidade, não anexou à contestação qualquer elemento documental capaz de infirmar a presunção legal de hipossuficiência do alimentado.
A alegação de ausência de comprovação documental por parte do autor é insuficiente para afastar a concessão da gratuidade da justiça, especialmente em se tratando de menor, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade judicial, mantendo o benefício concedido à parte autora nos termos do despacho inicial (ID 101138131).
3 – Pontos controversos fáticos: a alteração do binômio necessidade/capacidade, que justifique a revisão do encargo alimentar já fixado.
4 – Defiro como provas a serem produzidas a oitiva de testemunhas que venham a ser arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias antes da audiência, limitada ao número de 03 (três), conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, e eventual juntada de documentos novos, através do sistema PJe. A substituição de testemunhas se restringe às hipóteses previstas no art. 451, do diploma legal já mencionado.
5 – Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 10/02/2026, às 10:00 horas. O aludido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista que o processo foi distribuído na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL". A plataforma a ser utilizada para audiência será o ZOOM MEETINGS e cada parte, advogado e Ministério Público deverá acessar o seguinte endereço no dia e hora designados: https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 Instruções: ao clicar no link acima (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS (tanto no celular quanto no computador).
As partes, advogados/defensores e Ministério Público devem fazer o download do aplicativo e, assim, acessar a sala de reunião. Dúvidas sobre o uso da plataforma ZOOM, consultar o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=-MiEF1243tI, bem como as instruções de acesso anexas a este despacho. A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessarem por equipamento que possua câmera, microfone e auto-falantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial.
Em se tratando de audiência de instrução e julgamento, para efeito de tomada de depoimento pessoal das partes (caso seja deferido) e/ou inquirição de testemunhas, quanto a estas, compete à parte que as arrolou providenciar e transmitir à(s) sua(s) testemunhas as recomendações aqui constantes, no sentido que todas elas compareçam à sala de audiência virtual no dia e hora aprazado, para efeito de inquirição – (Art. 455, §1° do CPC).
As testemunhas deverão acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado às partes e advogados, utilizando seus próprios equipamentos (telefone celular, tablet, notebook), conectados à internet, permanecendo em suas residências ou locais de trabalho. Caso as partes e testemunhas não possuam dispositivos para essa finalidade, ou não saibam manuseá-los, devem se dirigir ao Fórum Affonso Campos, onde haverá sala específica que permitirá a regular participação no aludido ato processual.
Ressalta-se que, a audiência virtual obedecerá as mesmas formalidades do ato presencial, aí incluindo, as vestimentas usadas pelos participantes (servidores, juiz, Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, partes e testemunhas) - (Resolução nº 465/2022/CNJ - Art. 3º, inciso II). Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – ORIGINAL (Resolução nº 354/2020/CNJ - Art. 7º, inciso VI).
Intimem-se as partes, através de seus causídicos. Caso sejam elas representadas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado, sendo possível a intimação via aplicativo "Whatsapp", se fornecido o número ao processo. DÊ-se ciência ao MP. Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente. Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM MEETINGS.
O link para download do aplicativo, que é gratuito, é https://zoom.us/pt-pt/meetings.html e, após clicar nesse link, você deverá escolher o seu equipamento, se Computador (com windows, câmera e microfone), se Smartphone (Celular) Android ou Apple. 2º - INSTALANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Após a instalação, quando você rodar pela primeira vez o programa, ele pedirá que você (1) aceite os Termos do Serviço, (2) terá um OK e, em seguida, uma série de permissões, (4) para acessar seus contatos, (4) para gerenciar chamada telefônica, (5) para tirar fotos ou gravar vídeo, (6) para acessar o local, (7) para gravar áudio.
Enfim, depois disso tudo, você estará numa tela que você pode "entrar em uma reunião" ou "iniciar sessão". Neste ponto você não precisará fazer mais nada. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA a-No horário marcado para a audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (de 1 a 3), Clique/Acesse no link relativo à sala referente à sua audiência e você deverá ter acesso: VIDEOCONFERÊNCIA : https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 b- Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; b - apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; c - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido.
Caso você deseje que seja ouvida alguma testemunha na audiência, será adotado o seguinte procedimento: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual, até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a secretaria da 2ª Vara de Família, através do telefone/whatsapp (83) 991787575, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara de Família de CG, via telefone ou whatsapp (83) 3310-2538/(83) 99145-6010/(83) 99143-3910
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Processo: 0832101-26.2024.8.15.0001 [Revisão] AUTOR:
I. M. M. G., nascido em 27.03.2017, representado por sua genitora, Sra. FERNANDA MARTINS DA SILVA
RÉU: JOSÉ MARCONI FILHO GUEDES VIANA
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos, ajuizada por
I. M. M. G., menor impúbere, representado por sua genitora, FERNANDA MARTINS DA SILVA, em face de JOSÉ MARCONI FILHO GUEDES VIANA, todos qualificados nos autos. Consta da Petição Inicial (ID 101113450), em síntese, que: a) os alimentos foram fixados, em processo anterior (0806567-56.2019.8.15.0001), no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário mínimo; b) o requerido, à época da fixação, não auferia renda fixa ou registrada; c) o promovido passou a auferir renda superior, comprovada por informação do SAGRES PB, indicando salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como funcionário público, bem superior ao valor que serviu de base para a fixação inicial; d) o demandado exterioriza sinais de riqueza nas redes sociais; e) o valor atual é insuficiente para suprir as necessidades do Alimentado.
Diante do exposto, o autor requereu a majoração dos alimentos para 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do promovido. Regularmente citado (ID 116020306), o promovido apresentou Contestação (ID 116237602), onde suscitou a preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade judicial em favor do autor. No mérito, argumentou, em síntese: a) que apesar de seu salário bruto ter aumentado para R$ 2.500,00, a renda líquida se resume a cerca de R$ 2.200,00, contribuindo atualmente com R$ 450,00 (aproximadamente 20% da renda líquida); b) que contraiu matrimônio recentemente, o que trouxe novas responsabilidades financeiras que impactam sua capacidade contributiva; c) que a alteração salarial não se traduz em aumento significativo de sua capacidade financeira para suportar a majoração pleiteada pelo Autor.
Diante do exposto, requereu o acolhimento da preliminar e, no mérito, a total improcedência do pedido de majoração. A parte autora apresentou Impugnação à Contestação (ID 121345272). Não sendo o caso de extinção do processo, passo à saneá-lo, de forma escalonada:
1 – Questões processuais pendentes: não há.
2 – Preliminares: DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL SUSCITADA PELO PROMOVIDO O demandado sustenta, em preliminar, que deve ser revogado o benefício da gratuidade judicial concedido ao autor, sob a alegação de que este não apresentou documentos suficientes para demonstrar a insuficiência de recursos que justifique a benesse. Não obstante a alegação do promovido, o autor é menor de idade (nascido em 27.03.2017, contando com 8 anos na data da presente decisão), de modo que sua hipossuficiência é presumida, já que depende integralmente do sustento da genitora e da pensão alimentícia judicialmente fixada.
A presunção de hipossuficiência do menor de idade, em face da representação processual exercida pelo genitor, é amplamente aceita, sendo ônus da parte que impugna comprovar a alteração substancial da situação financeira que justifique a revogação do benefício. Ademais, no presente caso, o impugnante/réu, que se insurge contra a concessão da gratuidade, não anexou à contestação qualquer elemento documental capaz de infirmar a presunção legal de hipossuficiência do alimentado.
A alegação de ausência de comprovação documental por parte do autor é insuficiente para afastar a concessão da gratuidade da justiça, especialmente em se tratando de menor, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade judicial, mantendo o benefício concedido à parte autora nos termos do despacho inicial (ID 101138131).
3 – Pontos controversos fáticos: a alteração do binômio necessidade/capacidade, que justifique a revisão do encargo alimentar já fixado.
4 – Defiro como provas a serem produzidas a oitiva de testemunhas que venham a ser arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias antes da audiência, limitada ao número de 03 (três), conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, e eventual juntada de documentos novos, através do sistema PJe. A substituição de testemunhas se restringe às hipóteses previstas no art. 451, do diploma legal já mencionado.
5 – Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 10/02/2026, às 10:00 horas. O aludido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista que o processo foi distribuído na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL". A plataforma a ser utilizada para audiência será o ZOOM MEETINGS e cada parte, advogado e Ministério Público deverá acessar o seguinte endereço no dia e hora designados: https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 Instruções: ao clicar no link acima (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS (tanto no celular quanto no computador).
As partes, advogados/defensores e Ministério Público devem fazer o download do aplicativo e, assim, acessar a sala de reunião. Dúvidas sobre o uso da plataforma ZOOM, consultar o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=-MiEF1243tI, bem como as instruções de acesso anexas a este despacho. A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessarem por equipamento que possua câmera, microfone e auto-falantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial.
Em se tratando de audiência de instrução e julgamento, para efeito de tomada de depoimento pessoal das partes (caso seja deferido) e/ou inquirição de testemunhas, quanto a estas, compete à parte que as arrolou providenciar e transmitir à(s) sua(s) testemunhas as recomendações aqui constantes, no sentido que todas elas compareçam à sala de audiência virtual no dia e hora aprazado, para efeito de inquirição – (Art. 455, §1° do CPC).
As testemunhas deverão acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado às partes e advogados, utilizando seus próprios equipamentos (telefone celular, tablet, notebook), conectados à internet, permanecendo em suas residências ou locais de trabalho. Caso as partes e testemunhas não possuam dispositivos para essa finalidade, ou não saibam manuseá-los, devem se dirigir ao Fórum Affonso Campos, onde haverá sala específica que permitirá a regular participação no aludido ato processual.
Ressalta-se que, a audiência virtual obedecerá as mesmas formalidades do ato presencial, aí incluindo, as vestimentas usadas pelos participantes (servidores, juiz, Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, partes e testemunhas) - (Resolução nº 465/2022/CNJ - Art. 3º, inciso II). Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – ORIGINAL (Resolução nº 354/2020/CNJ - Art. 7º, inciso VI).
Intimem-se as partes, através de seus causídicos. Caso sejam elas representadas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado, sendo possível a intimação via aplicativo "Whatsapp", se fornecido o número ao processo. DÊ-se ciência ao MP. Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente. Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM MEETINGS.
O link para download do aplicativo, que é gratuito, é https://zoom.us/pt-pt/meetings.html e, após clicar nesse link, você deverá escolher o seu equipamento, se Computador (com windows, câmera e microfone), se Smartphone (Celular) Android ou Apple. 2º - INSTALANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Após a instalação, quando você rodar pela primeira vez o programa, ele pedirá que você (1) aceite os Termos do Serviço, (2) terá um OK e, em seguida, uma série de permissões, (4) para acessar seus contatos, (4) para gerenciar chamada telefônica, (5) para tirar fotos ou gravar vídeo, (6) para acessar o local, (7) para gravar áudio.
Enfim, depois disso tudo, você estará numa tela que você pode "entrar em uma reunião" ou "iniciar sessão". Neste ponto você não precisará fazer mais nada. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA a-No horário marcado para a audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (de 1 a 3), Clique/Acesse no link relativo à sala referente à sua audiência e você deverá ter acesso: VIDEOCONFERÊNCIA : https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 b- Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; b - apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; c - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido.
Caso você deseje que seja ouvida alguma testemunha na audiência, será adotado o seguinte procedimento: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual, até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a secretaria da 2ª Vara de Família, através do telefone/whatsapp (83) 991787575, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara de Família de CG, via telefone ou whatsapp (83) 3310-2538/(83) 99145-6010/(83) 99143-3910
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Revisão] REPRESENTANTE:
I. M. M. G. REU: J. M. F. G.
V. PROCESSO Nº: 0832101-26.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior. Advogado: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO OAB: PB7261 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 21 de setembro de 2025.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Revisão] REPRESENTANTE:
I. M. M. G. REU: J. M. F. G.
V. PROCESSO Nº: 0832101-26.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Promovida, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior. Advogado: JOSE CELIO FERREIRA OLIVEIRA OAB: PB29032 Endereço: JOAQUIM ZECA, 37, CENTRO, MASSARANDUBA - PB - CEP: 58120-000 Campina Grande-PB, 21 de setembro de 2025.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Revisão] REPRESENTANTE:
I. M. M. G. REU: J. M. F. G.
V. PROCESSO Nº: 0832101-26.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) advogado(a) da parte promovida, adiante mencionado(a), para ciência de seu cadastramento junto aos autos. Advogado: JOSE CELIO FERREIRA OLIVEIRA OAB: PB29032 Endereço: JOAQUIM ZECA, 37, CENTRO, MASSARANDUBA - PB - CEP: 58120-000 Campina Grande-PB, 11 de julho de 2025.
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)