Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
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Conforme opinado e bem fundamentado pelo parquet, o foro competente para julgamento da ação é o do Fórum Regional de Mangabeira, razão pela qual determino a imediata redistribuição dos autos a uma das varas de Mangabeira. P.I.
Cumpra-se, dentro do prazo estabelecido pelo art. 228, do CPC, da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção nos autos de ID Num. 75067187. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem ser a mesma companheira do curatelado, da forma requisitada pelo órgão ministerial, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito.