Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835190-86.2026.8.15.0001
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2224599, datada de 13 de março do corrente ano, quando, em Recurso Repetitivo sob o Tema 1414, foram afetados os julgamentos envolvendo a discussão a respeito de anular ou validar os contratos de cartão de crédito consignado, determino a suspensão do presente feito, até o seu julgamento. Defiro a gratuidade judiciária requerida, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC.
C. Grande, 18 de setembro de 2026. Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835190-86.2026.8.15.0001
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2224599, datada de 13 de março do corrente ano, quando, em Recurso Repetitivo sob o Tema 1414, foram afetados os julgamentos envolvendo a discussão a respeito de anular ou validar os contratos de cartão de crédito consignado, determino a suspensão do presente feito, até o seu julgamento. Defiro a gratuidade judiciária requerida, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC.
C. Grande, 18 de setembro de 2026. Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO