Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MONIQUE DE OLIVEIRA VALDEK
- Advogado
- MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO (OAB 9573/PB)
INTIMAÇÃO Da decisão/sentença do ID 167493968.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
MONIQUE DE OLIVEIRA VALDEK
FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA
MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA
JADIEMERSON GOMES DA SILVA
SCARLETTE LARA CUNHA DA COSTA
2026
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INTIMAÇÃO Da decisão/sentença do ID 167493968.
INTIMAÇÃO Da decisão/sentença do ID 167493968.
Intimem-se as partes para ciência, conforme Decisão ID. 161583775.
Intimem-se as partes para ciência, conforme Decisão ID. 161583775.
2025
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835457-77.2023.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do petitório retro, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença, em caixa própria. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025. Juíza de Direito
2024
Vistos, etc. Em petição a parte promovida requereu o adiamento da audiência de instrução aprazada para o dia 25/04/2024, por questões de saúde, juntando atestado recente de que realizou intervenção cirúrgica, conforme ID 89056727. Antes de qualquer manifestação deste juízo, a parte autora manifestou-se nos autos pugnando pela permanência do referido ato, consoante ID 89158567. No entanto, verifica-se que a presença do promovido é imprescindível para o deslinde do processo, porquanto motivo justificado.
Assim defiro o petitório da parte requerida para remarcar audiência. Tendo em vista o comprometimento da pauta, designo então o dia 06/06/2024 às 11:20 para ter lugar audiência de instrução. Na hipótese de uma das partes e suas testemunhas ter domicílio em outra localidade, esta deverá participar do ato de forma virtual, através do link: http://bit.ly/4VARAFAMILIA , enquanto as demais deverão comparecer presencialmente.
2023
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso II, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais;
INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA CERTIDÃO ID NUM 112445449
INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA CERTIDÃO ID NUM 112445449
Vistos, etc. Em petição a parte promovida requereu o adiamento da audiência de instrução aprazada para o dia 25/04/2024, por questões de saúde, juntando atestado recente de que realizou intervenção cirúrgica, conforme ID 89056727. Antes de qualquer manifestação deste juízo, a parte autora manifestou-se nos autos pugnando pela permanência do referido ato, consoante ID 89158567. No entanto, verifica-se que a presença do promovido é imprescindível para o deslinde do processo, porquanto motivo justificado.
Assim defiro o petitório da parte requerida para remarcar audiência. Tendo em vista o comprometimento da pauta, designo então o dia 06/06/2024 às 11:20 para ter lugar audiência de instrução. Na hipótese de uma das partes e suas testemunhas ter domicílio em outra localidade, esta deverá participar do ato de forma virtual, através do link: http://bit.ly/4VARAFAMILIA , enquanto as demais deverão comparecer presencialmente.
Intimem-se as partes para informar nos autos se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. De logo, marco audiência de instrução para o dia 25/04/2024, às 9:00 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital, cientificando as partes para os termos do artigo 357, §4º do CPC, se desejarem o depoimento de testemunhas, devendo estas comparecerem independente de intimação.
Intimações e diligências necessárias.
Intimem-se as partes para informar nos autos se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. De logo, marco audiência de instrução para o dia 25/04/2024, às 9:00 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital, cientificando as partes para os termos do artigo 357, §4º do CPC, se desejarem o depoimento de testemunhas, devendo estas comparecerem independente de intimação.
Intimações e diligências necessárias.
DESPACHO.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Sobrepartilha ajuizada pela promovente pretendendo a partilha de bens que não teriam sido partilhados na Ação de Divórcio, nos termos da inicial, em que se pretende tutela antecipada.Quanto ao pedido de tutela antecipada, reservo a análise do pleito após o prazo de defesa. Ademais, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25/10/2023, às 09:00 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Assim sendo, cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (arts. 695 e 696 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular. Intimações e diligências necessárias.