Edital
E- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2022
Definitivo
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Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Petição
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
Decisão2021
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0835763-17.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CLAUDIA REGINA COSTA NEVES em face de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CLAUDIA REGINA COSTA NEVES. João Pessoa, 24 de maio de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0835763-17.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CLAUDIA REGINA COSTA NEVES em face de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CLAUDIA REGINA COSTA NEVES. João Pessoa, 22 de abril de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0835763-17.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CLAUDIA REGINA COSTA NEVES em face de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CLAUDIA REGINA COSTA NEVES. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0835763-17.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CLAUDIA REGINA COSTA NEVES em face de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GENI ISMAEL DA COSTA NEVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CLAUDIA REGINA COSTA NEVES. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Antecipação de tutela
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição