Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- CARLOS MARCELO SILVA
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SILVA (OAB 12277/PB)
Despacho/decisão/sentença/ato ID Em seguida, ao inventariante para, em 20 dias, oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, e juntar a certidão de registro do imóvel, se houver, e a negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
