Edital
E- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JANDERSON CARLOS DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0836070-97.2023.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO J. SAFRA S.A Endereço: av paulista, - de 2134 ao fim - lado par, centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 em desfavor de Nome: JANDERSON CARLOS DE SOUSA Endereço: R RONDÔNIA, 169, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-370 ,atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: JANDERSON CARLOS DE SOUSA Endereço: R RONDÔNIA, 169, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-370 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 24.933,22 (vinte e quatro mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da
