Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0836767-50.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
L. D. S. F. em face de S. F. D. S., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de S. F. D. S., em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
L. D. S. F.. João Pessoa, 4 de setembro de 2026. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0836767-50.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
L. D. S. F. em face de S. F. D. S., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de S. F. D. S., em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
L. D. S. F.. João Pessoa, 4 de setembro de 2026. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Da decisão/sentença do ID 154524462.
2025
DETERMINO a realização da perícia médica, a fim de avaliar a capacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil da interditando, devendo esta ser realizada por médico que o acompanhe, tendo em vista sua situação de saúde e a impossibilidade de locomoção. Para tanto, deve o especialista que irá realizar a perícia responder à seguinte quesitação:
1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo.
2) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para alguns dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se autoperceber, compreendendo as limitações decorrentes da doença ou deficiência?
3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação?
4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação.
5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico?
6) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada?
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, vez que a parte promovida não foi encontrada para ser citada/intimada, conforme a certidão do ID Num. 117083054, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
O referido é verdade. Dou fé. João Pessoa, data eletrônica. Dimitri de Sousa Benjamin
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado.