Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Intimem-se as partes, através de seus advogados, acerca da sentença de ID 124063215.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, acerca da sentença de ID 124063215.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0837745-66.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de pedido de conversão do rito de penhora para o rito de prisão civil formulado pela parte exequente. Nos termos do art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, a prisão civil somente é admitida para cobrança das três últimas parcelas devidas e das que se vencerem no curso do processo, de natureza estritamente alimentar, não sendo cabível a constrição da liberdade em relação a parcelas pretéritas.
Assim, para a correta adequação do débito ao rito pretendido, determino à parte exequente que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito, limitado às três últimas parcelas vencidas na data em que for intimada, acrescidas das vincendas, se houver, para prosseguimento no rito de prisão civil. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0837745-66.2021.8.15.2001
Vistos etc.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em última cota lançada aos autos. João Pessoa, 14 de julho de 2025. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0837745-66.2021.8.15.2001
DECISÃO
Vistos etc. Realizada a penhora SISBAJUD, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se o prazo para verificação de bloqueio. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
2024
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso V, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - Intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos.
Servidor Assinatura eletrônica
2023
Vistos etc.
Intime-se o executado para pagar o débito declinado na petição de ID nº 74053688, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora de bens, com base no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. João Pessoa, 28 de junho de 2023. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0837745-66.2021.8.15.2001
DECISÃO
Vistos etc. Realizada a penhora SISBAJUD, conforme protocolo em anexo. Aguarde-se o prazo para verificação de bloqueio. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo(§ 1º, do art. 485, do CPC). João Pessoa, 23 de maio de 2024. Sivanildo Torres Ferreira Juiz(a) de Direito
Processo nº 0837745-66.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Diante da jurisprudência acostada, intime-se a exequente para anexar demonstrativo do débito atualizado no prazo de 5 dias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Processo nº 0837745-66.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. O débito indicado na petição inicial compreende até o mês de setembro de 2021. Em última petição, a exequente incluiu débitos do ano de 2023. Ocorre que, no rito da penhora, não se inclui as parcelas vencidas no curso do processo, apenas aquelas indicadas na inicial, acrescidas de correção monetária. Assim, intime-se a exequente para informar se o débito da inicial foi pago e, em caso negativo, indicar débito atualizado monetariamente, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por advogada, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo(§ 1º, do art. 485, do CPC). João Pessoa, 22 de maio de 2023. Sivanildo Torres Ferreira Juiz(a) de Direito