Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JAILSON GALDINO DOS SANTOS
- Advogados
- FÁBIO RAMOS TRINDADE (OAB 10017/PB), FLAVIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 9272/PB)
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J. G. DOS S., para EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos ao requerido M. F. G. originalmente fixada nos autos nº 200.2011.024.166-4, que tramitou na Comarca de João Pessoa/PB. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade enquanto perdurar a concessão da gratuidade de justiça ao autor (art. 98, §3º, do CPC).
Serve esta sentença como ofício e mandado de averbação – arts. 102 e 105 do CNJCGJPB. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
