Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- UTRA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839585-92.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: UTRA MIX DISTRIBUIDORA LTDA, TIAGO BRAGA DA SILVA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira de direito privado, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e 2.235 – São Paulo/SP – CEP: 04.543-011, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.***.***/0001-42 e ré(s) EXECUTADO: UTRA MIX DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.***.***/0001-40, endereço eletrô[email protected], com sede localizada na Avenida Aeroclube, nº 785, bairro Distrito Industrial, Campina Grande/PB, CEP: 58411-37, TIAGO BRAGA DA SILVA brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF sob o nº 003.***.***-82, residente e domiciliado na Rua Vig Calixto, nº 1379, Apartamento 102, bairro Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58410-34.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido EXECUTADO: UTRA MIX DISTRIBUIDORA LTDA, TIAGO BRAGA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (aput e § 1º, do CPC).
