Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840182-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar do resultado da consulta de endereço no SISBAJUD, juntada no ID retro. João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2026 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840182-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento do protocolamento da consulta no SISBAJUD, permanecedo os autos em cartório pelo prazo de 03 dias. João Pessoa-PB, em 19 de maio de 2026 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação de id. 127713788. Ao cartório para promover as anotações necessárias, devendo atentar-se ao pedido de intimações exclusivas ao DR. GIULIO ALVARENGA REALE, inscrito na OAB/PB 23.425-A. Ato seguinte, intime-se a parte promovente para apresentar informações sobre op cumprimento da precatória distribuída no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
2025
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o andamento da precatória enviada.
2024
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0840182-80.2021.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N. P. REU: P. R. D. S. P.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a distribuição da missiva no juízo deprecado competente, bem como informar sobre o seu cumprimento. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
2023
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840182-80.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Decorrido o prazo de suspensão requerido pela parte autora, determino ao cartório que a intime para impulsionar o feito no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840182-80.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Decorrido o prazo de suspensão requerido pela parte autora, determino ao cartório que a intime para impulsionar o feito no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0840182-80.2021.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N. P. REU: P. R. D. S. P. Despacho
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 84321891 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, remetendo os autos para pasta de "processo suspenso". Após o prazo, intime-se o promovente para apresentação de novo endereço para cumprimento do mandado. João Pessoa (PB), 22 de abril de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0840182-80.2021.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: P. R. D. S. P. Decisão
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão Fiduciária, convertida em execução forçada, ajuizada pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra P. R. D. S. P.. Não localizado o demandado para citação, a promovente requereu a suspensão do processo por 90 dias, que foi deferido no id 64542900, e posteriormente a substituição do polo ativo pela ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (id 68137136), aduzindo que o crédito pleiteado foi cedido o Termo de Declaração de Cessão, assinado pelas partes.
No caso, a requerente apresentou cópia do Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos e Créditos e Outras Avenças (id 68137139), averbado no registro nº 1.412.082 de 29/12/2022 neste 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Nilton Cesar De Jesus Souza - Escrevente Autorizado, no qual consta relação de todos os títulos cedidos, sendo possível verificar o nome e CPF do demandado.
Verificado que a cessão de crédito obedeceu a todos os requisitos do art. 778, § 1.º, III, do CPC, a substituição do polo ativo é medida que se impõe. Considerando que não a parte demandada anda não foi citada no processo, defiro o requerimento e determino ao cartório que proceda o devido cadastramento. Após, intime-se para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB. Data e assinatura pelo sistema Juiz(a) de Direito