Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
DESPACHO
Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/2023, às 10:30 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado. O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias. João Pessoa,na data da assinatura eletrônica. Antônio Eimar de Lima Juiz de Direito
DESPACHO
Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/2023, às 10:30 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado. O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias. João Pessoa,na data da assinatura eletrônica. Antônio Eimar de Lima Juiz de Direito
2023
"Observa-se que o feito tombado sob o 0844539-40.2020.8.15.2001 que tramita na 2º vara de família da capital já trata de uma regulamentação de visitas e foi distribuído primeiro, tendo a presente ação sido protocolada, apenas, no ano de 2021. Desse modo, resta evidente, considerando a conexão de ambas as ações, a prevenção do Juízo da 2ª Vara de Família, nos termos dos arts. 55, 58 e 59, do CPC/15 que dispõe que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta (art. 55, § 1º), cuja reunião das ações far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
POSTO ISSO, declino da competência, determinando sejam os autos REDISTRIBUÍDOS, por prevenção ao processo nº 0844539-40.2020.8.15.2001 de competência da 2ª Vara de Família da Capital.
Cumpra-se, com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito"
"Observa-se que o feito tombado sob o 0844539-40.2020.8.15.2001 que tramita na 2º vara de família da capital já trata de uma regulamentação de visitas e foi distribuído primeiro, tendo a presente ação sido protocolada, apenas, no ano de 2021. Desse modo, resta evidente, considerando a conexão de ambas as ações, a prevenção do Juízo da 2ª Vara de Família, nos termos dos arts. 55, 58 e 59, do CPC/15 que dispõe que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta (art. 55, § 1º), cuja reunião das ações far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
POSTO ISSO, declino da competência, determinando sejam os autos REDISTRIBUÍDOS, por prevenção ao processo nº 0844539-40.2020.8.15.2001 de competência da 2ª Vara de Família da Capital.
Cumpra-se, com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito"