Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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Isto posto, com base no art. 487, I, do CPC, DECRETO O DIVÓRCIO do casal acima nominado, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o usucapião familiar da meação cabível ao demandado, e concedendo a propriedade integral do imóvel indicado na inicial, em favor da autora, ficando declarada a inexistência de outros bens a serem partilhados, e condenando-se ainda o demandado em danos morais, constituindo-se em descontos dos proventos de aposentadoria do demandado, em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, durante 4 anos, como requerido.
Diante da sucumbência, condeno ainda o demandado a ressarcir as custas antecipadas pela autora, bem assim em honorários advocatícios, de R$ 3.000,00 em favor dos advogados da autora.
intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de intimação Id.84419690 , no prazo de 15 dias
2023
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar nos autos se o débito bancário fora devidamente adimplido, acostando o respectivo comprovante de quitação, ou requerer o que de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide.
2022
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0841076-56.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), movida por A. A. B.
C. em face de J.
C. D. S.. Pelo presente fica CITADO J.
C. D. S., que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, PB, 22 de março de 2022. Eu, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz de Direito.
Converto o julgamento em diligência e determino que intime-se a autora, por seu advogado, para juntar aos autos a certidão de registro, atualizada, do imóvel: apartamento localizado no Edifício Khalil Gibran, apto 604, à Avenida Pombal, Manaíra, João Pessoa/PB, o qual intenta o usucapião familiar, no prazo de 10 (dez) dias.