Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2022
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoPetição
Petição
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
2021
Decurso de Prazo
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0841431-66.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por RIDETE SOARES DE AZEVEDO DINIZ em face de LAVOISIER MONTEIRO DINIZ, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LAVOISIER MONTEIRO DINIZ, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
RIDETE SOARES DE AZEVEDO DINIZ. João Pessoa, 26 de maio de 2022. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH. Juiz(a) de Direito. VERA LUCIA PAULO DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Outras Decisões
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