Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841746-65.2019.8.15.2001 [Inadimplemento, Direito Autoral, Rescisão / Resolução, Cláusula Penal, Perdas e Danos] AUTOR: DMITRY LUNA DA NOBREGA REU: METAL BASTARD ENTERPRISES
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar, em 5 (cinco) dias, que procedeu com o protocolo e requerimento de tradução e que a referida tradução ainda está no prazo alegado no ID 159552758. No silêncio ou não comprovação, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841746-65.2019.8.15.2001 [Inadimplemento, Direito Autoral, Rescisão / Resolução, Cláusula Penal, Perdas e Danos] AUTOR: DMITRY LUNA DA NOBREGA REU: METAL BASTARD ENTERPRISES
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar, em 5 (cinco) dias, que procedeu com o protocolo e requerimento de tradução e que a referida tradução ainda está no prazo alegado no ID 159552758. No silêncio ou não comprovação, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para dar cumprimento à determinação de id 135759207, no prazo de 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841746-65.2019.8.15.2001 [Inadimplemento, Direito Autoral, Rescisão / Resolução, Cláusula Penal, Perdas e Danos] AUTOR: DMITRY LUNA DA NOBREGA REU: METAL BASTARD ENTERPRISES
DESPACHO
Vistos, etc. Ao visualizar os autos, observo que o objeto do litígio é a rescisão do contrato de gravação e distribuição de músicas, ocasião em que o autor também pede a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Para tanto, o autor anexou aos autos documentos em língua estrangeira para subsidiar os fatos e os pedidos. O CPC estabelece no artigo 192, parágrafo único, que o "documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado".
Note-se que é uma exigência que antecede o ajuizamento da ação, não sendo o caso solicitar auxílio do Poder Judiciário para traduzir os documentos que fundamentam o seu direito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA nº 0002361-16.2009.8.26 .0053 – Habilitação de sucessores da parte credora falecida – Juntada de certidões de óbito e de estado civil em língua estrangeira, sem a versão em língua portuguesa – Indeferimento da pretensão dos exequentes de nomeação de tradutor juramentado, às expensas da FESP/executada, visando a tradução dos referidos documentos – MANUTENÇÃO DO DECISUM – Dever dos exequentes de juntada dos documentos necessários à comprovação de seu direito - Inadmissibilidade de mitigação dos termos do art. 192, parágrafo único, do CPC, que expressamente determina que a juntada aos autos de documento em língua estrangeira somente poderá ser feita quando acompanhada de versão oficial para a língua portuguesa, ou seja, a juntada dos documentos em língua estrangeira carece de prévia elaboração de versão oficial em língua portuguesa, a qual deve ser providenciada pela parte interessada antes mesmo de seu ingresso em juízo – Benefícios da gratuidade da justiça que se restringem ao processo judicial e não podem se estender aos demais atos precedentes ao ajuizamento da ação, como ocorre no caso dos autos - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22643146820228260000 SP 2264314-68.2022 .8.26.0000, Relator.: Rebouças de Carvalho, Data de Julgamento: 06/12/2022, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/12/2022) Registra-se que os documentos são essenciais para o processo, inclusive para identificar se, de fato, estão preenchidos o interesse de agir e a legitimidade das partes, de modo que a ausência da tradução prejudica a própria existência do processo.
2025
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841746-65.2019.8.15.2001
AUTOR: DMITRY LUNA DA NOBREGA REU: METAL BASTARD ENTERPRISES
DESPACHO
Intime-se o Promovente, por sua advogada, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito pelo abandono da causa. João Pessoa, 22 de setembro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841746-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do cumprimento da determinação judicial e acompanhar o prazo para resposta/contestação. João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
2023
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841746-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/interessada, para tomar conhecimento de que foi encaminhada mensagem de intimação de perito designado pelo juízo, devendo a parte interessada acompanhar o prazo de resposta e se manifestar, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Vale destacar que até o presente momento, decorrido mais de 5 (cinco) anos do processo, a parte ré nem sequer foi citada. Pelo exposto, intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para cumprir com o estatuído no parágrafo único do artigo 196 do CPC, apresentando os documentos, anteriormente juntados em língua estrangeira, na versão para a língua portuguesa, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841746-65.2019.8.15.2001
AUTOR: DMITRY LUNA DA NOBREGA REU: METAL BASTARD ENTERPRISES
DESPACHO
A Lei nº 14.195/2021 deu nova redação ao art. 246 do CPC, estabelecendo que a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico. Assim, como forma de agilizar o trâmite processual, intime-se o Autor para informar meios eletrônicos (e-mail, celular, etc.) para possibilitar a citação da Promovida, uma vez que ela é domiciliada na Espanha. Prazo de 15 dias. João Pessoa, 09 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841746-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da nomeação e intimação do perito e para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecerem impugnação ao perito e/ou juntarem quesitos e assistentes técnicos, se ainda não o fizeram.ara especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841746-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da nomeação e intimação do perito e para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecerem impugnação ao perito e/ou juntarem quesitos e assistentes técnicos, se ainda não o fizeram.ara especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 . No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).