Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GERSON DANTAS SOARES
- Advogado
- GERSON DANTAS SOARES (OAB 17696/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843285-95.2021.8.15.2001 [Irredutibilidade de Vencimentos]
AUTOR: ISAURA SARAIVA DA PAIXAO REU: PARAIBA PREVIDENCIA
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O VALOR APRESENTADO PELO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação. Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação. Isto Posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo executado, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Arbitro honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 15% sobre o valor da execução.
1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente.
2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais
3)
Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
